Sefa apreende mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias irregulares

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, neste fim de semana, mais de R$ 1,2 milhão em mercadorias transportadas com irregularidades fiscais no Pará. As ações foram realizadas nos municípios de Santarém, Óbidos e Tucumã, com foco no combate à sonegação de ICMS e na circulação de produtos sem documentação fiscal válida.

No porto fluvial de Santarém, oeste paraense, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, unidade vinculada à Sefa, apreenderam 788 hectolitros de Castanha-do-Pará in natura, o equivalente a cerca de 23.640 quilos do produto. A carga, avaliada em R$ 788 mil, saiu do município de Alenquer, no Baixo Amazonas, com destino a uma empresa beneficiadora em Santa Maria do Norte (DF), sem o recolhimento antecipado do ICMS, como determina a legislação tributária.

“A fiscalização abordou a embarcação ainda durante o carregamento. Verificamos que o imposto não havia sido recolhido na origem, como exige a legislação para remessas interestaduais. Por isso, lavramos um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com cobrança do imposto devido e multa, totalizando R$ 132.384,00”, informou o coordenador da unidade, Roberto Mota.

Foto: Divulgação

No dia anterior, 18 de maio, uma equipe da Sefa apreendeu, na Base Integrada Candiru, em Óbidos, 26 caixas contendo 360 unidades de unguento, produto avaliado em R$ 112.320,00. A mercadoria saiu de Manaus (AM) com destino à capital paraense, Belém, sem qualquer documentação fiscal. O Termo de Apreensão lavrado estipulou o valor de R$ 38.413,44, referente ao ICMS e à multa.

Já no sudeste do Pará, na região de Vila Bela Vista, às margens do Rio Araguaia, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia apreendeu duas carretas carregadas com 54 mil quilos de bolas de moinho. A carga, oriunda de Salvador (BA), tinha como destino uma mineradora do município paraense de Tucumã e estava avaliada em R$ 307.393,94.

Segundo o coordenador Renato Couto, as notas fiscais apresentadas indicavam que a carga foi adquirida sob o regime de drawback, que permite a importação de mercadorias com suspensão de tributos, desde que essas retornem ao exterior após beneficiamento. “Neste caso, o material era destinado ao consumo interno da empresa, o que torna ilegal o uso do regime”, explicou Couto. A irregularidade resultou na lavratura de dois TADs, que somaram R$ 81.766,78 em impostos e multas pela falta de recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal).

Foto: Divulgação

As ações reforçam o trabalho da Sefa no combate à sonegação fiscal e na garantia de concorrência leal no mercado paraense.

(Agência Pará)

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