MEC proíbe cursos EAD em Direito, Medicina e outras graduações; entenda o que muda

Nova política determina que nenhuma graduação poderá ser 100% a distância

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância, que define novas diretrizes para os cursos superiores ofertados na modalidade EAD no Brasil. A medida, aguardada há quase um ano, tem como objetivo regulamentar o avanço de graduações on-line, diante do crescimento acelerado observado nos últimos anos.

A principal determinação é que nenhum curso de graduação poderá ser 100% a distância. A partir de agora, pelo menos 20% da carga horária das formações deverá ser cumprida presencialmente — seja em sala de aula, com professores e alunos fisicamente presentes, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo.

As provas também passam a ser obrigatoriamente presenciais, e os polos EAD deverão seguir critérios técnicos mínimos de infraestrutura.

Cursos proibidos de serem ofertados a distância

Essas graduações deverão ser oferecidas exclusivamente de forma presencial. Já os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas (voltadas à formação de professores) poderão ser ofertados em modelo presencial ou semipresencial, desde que atendam às exigências técnicas da nova legislação.

Entenda o que muda com a nova política

Entre os principais pontos estabelecidos pelo MEC estão:

  • Criação da modalidade semipresencial: cursos que combinam ensino a distância com atividades físicas obrigatórias, como estágios, extensão universitária ou aulas em laboratórios.
  • Limitação das atividades síncronas: deverão ocorrer em tempo real, com interação entre docentes e discentes, e seguir o limite de até 70 alunos por mediador. Essas atividades contam como EAD, mas não substituem a carga horária presencial.
  • Regras para avaliações: ao menos uma avaliação presencial por disciplina deve ser aplicada, com foco em análise, prática ou síntese. Essa prova terá o maior peso na nota final.
  • Infraestrutura mínima dos polos: será exigida estrutura física adequada, com laboratórios, internet, salas de coordenação e espaços de estudo. O compartilhamento de polos entre instituições não será permitido.
  • Funções dos mediadores e tutores: mediadores pedagógicos deverão ter formação compatível com o curso e atuação registrada no Censo da Educação Superior. Eles serão responsáveis por apoiar o processo de aprendizagem. Já os tutores atuarão apenas na área administrativa e não poderão conduzir aulas síncronas.

Aplicação será gradual e não afeta turmas em andamento

As mudanças não têm aplicação imediata. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adaptar às novas exigências. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados à distância poderão concluir a formação no mesmo formato contratado no início da graduação.

A medida surge em um momento em que o número de professores formados por cursos EAD dobrou na rede privada em uma década, o que reforça a necessidade de regulamentação e controle da qualidade na formação acadêmica no Brasil.

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