Justiça condena Município de Nova Cruz a indenizar família por morte de recém-nascido

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Município de Nova Cruz indenize uma família em R$ 140 mil pela morte de um recém-nascido, após falha no atendimento médico. A decisão reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo que a ausência de ambulância equipada com UTI móvel foi determinante para o óbito do bebê.

De acordo com o processo, a mãe entrou em trabalho de parto prematuro, com sete meses de gestação, e deu à luz em casa. Em seguida, foi levada por familiares ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz. O médico plantonista recomendou a transferência do recém-nascido para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, e solicitou o envio de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O veículo, no entanto, não chegou a tempo, e o bebê morreu.

A família entrou com ação judicial alegando omissão do município, argumentando que a falha no transporte e na continuidade do atendimento médico contribuiu para o falecimento da criança. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a decisão foi revertida após recurso.

Em sua análise, o desembargador Vivaldo Pinheiro destacou que a responsabilidade do poder público, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, é objetiva. Isso significa que, mesmo sem comprovação de culpa direta dos agentes públicos, o Estado pode ser responsabilizado por falhas em seus serviços, desde que haja nexo entre a omissão e o dano.

“Desse modo, a ausência de ambulância no local, por si só, caracteriza clara omissão do ente público e o nexo de causalidade resta identificado no fato de que a falta de transferência culminou com o agravamento do quadro de saúde do paciente e seu falecimento, atraindo, portanto, a responsabilização do Município”, escreveu o relator.

A decisão também reconheceu o impacto emocional da perda do filho e fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil para cada autor da ação, totalizando R$ 140 mil. O TJRN também determinou que o Município arque com os custos do processo.

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