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Imagem ilustrativa/Canva
Quando o excesso de barulho — seja de festas, animais ou até brinquedos e eletrodomésticos — afeta a convivência entre vizinhos, os condomínios precisam mudar as regras, para garantir sossego e evitar brigas.Segundo especialistas, muitos residenciais têm revisto seus regimentos internos, estabelecendo novos limites para obras, uso de salão de festas, áreas de lazer e até academias.A advogada condominialista Leidiane Malini explicou que todos os moradores têm direito ao sossego, e esse direito deve ser respeitado a qualquer hora do dia.“A utilização da unidade não pode ultrapassar os limites do bom convívio. O barulho excessivo, que compromete o descanso ou o bem-estar dos vizinhos, é vedado em qualquer horário”.Ela frisou que o barulho segue como uma das principais fontes de conflitos nos condomínios. Por isso, têm sido comuns mudanças nos regimentos internos.“Estamos atualmente assessorando a atualização de uma convenção condominial que previa a autorização para festas com som na área verde até as 22h. Diante dos recorrentes conflitos, o novo texto está propondo a redução para as 20h, para preservar o sossego noturno dos demais moradores”.A síndica profissional e sócia da administradora M&M Gestão Condominial Juliana Monteiro também destacou que o barulho é uma queixa constante. Ela conta que uma das alterações que já acompanhou foi do horário de academia. “O horário estava muito estendido e incomodava o morador acima com barulho de pesos”.
Rosangela Heringer destacou a realização de mudanças para o uso de áreas comuns, como academias
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Kadidja Fernandes/AT
Segundo Juliana, outra mudança é que o condomínio passou a permitir apenas música exclusiva em fone de ouvido.A síndica profissional Rosangela Heringer diz que há hoje um problema crônico com barulho em condomínios, relacionado aos novos padrões construtivos, onde as paredes são de drywall e as lajes não são mais de concreto maciço. “Qualquer movimento maior nas unidades superiores ou laterais são sentidos mais facilmente. O bom senso deveria prevalecer”.Ela conta que teve condomínio que alterou o regimento da área de lazer devido a festas com música alta e excessos que geravam incômodo. “Além de estipular horário, foram inseridas penalidades como multa e suspensão do direito de reservar por determinado período”.Opiniões
Saiba maisDireito ao sossegoSegundo o Código Civil, é dever do condômino não usar sua unidade de maneira prejudicial ao “sossego, salubridade e segurança” dos demais, ou aos bons costumes.Dessa forma, em condomínios residenciais deve-se garantir aos moradores o direito ao repouso e à tranquilidade.LimitesO limite de barulho é alcançado quando a emissão de sons ultrapassa o que é razoável e começa a comprometer o sossego dos demais moradores.O excesso ocorre quando o som, ainda que dentro da unidade, invade outras unidades ou áreas comuns, de forma incômoda e reiterada.Nesses casos, pode-se configurar infração às normas de convivência, sujeita às sanções previstas no regimento interno e na convenção condominial.HoráriosTodos os Moradores têm direito ao sossego, e esse direito deve ser respeitado a qualquer hora do dia.O barulho excessivo, que compromete o descanso ou o bem-estar dos vizinhos, é vedado em qualquer horário.Portanto, mesmo durante o dia, ruídos que ultrapassem o razoável — como música alta, gritaria ou impactos constantes — podem ser considerados abusivos e gerar punições.QueixasBarulhos estão entre as principais fontes de conflitos em condomínios.As reclamações mais frequentes envolvem som alto, festas, andar com sapato de salto, móveis arrastando, obras em horários inadequados, crianças correndo ou pulando, uso de instrumentos musicais e latidos de animais.Mudanças em regrasDiante de conflitos constantes, em muitos condomínios regras têm sido alteradas para o uso de áreas comuns, salões de festa, academia, realização de obras e áreas de lazer em geral.A alteração desse tipo de regras deve ser feita por meio de assembleia, convocada especificamente para esse fim.Essas normas, quando tratam de comportamentos e horários, costumam estar previstas no Regimento Interno do condomínio, cuja atualização depende, na maior parte dos casos, de quórum simples de maioria dos presentes, salvo disposição diversa na convenção.Algumas mudançasSalão de festasMuitos condomínios têm restringido o horário do uso do salão de festas e churrasqueiras.Alguns ainda têm proibido festas com música ao vivo também.Um condomínio inseriu nas regras penalidades como multa, além de suspensão do direito de reservar por um determinado período, para aqueles moradores que violarem as regras de barulho no salão.Horário de obrasUm outro condomínio na Grande Vitória chegou a alterar as regras para a realização de obras. Ficou estabelecido, por exemplo, um intervalo no horário de almoço. Entre 12h e 13h não se pode fazer barulhos provenientes de obras.AcademiaEntre os exemplos de mudanças nos regimentos está um condomínio que reduziu o horário de funcionamento da academia do prédio.Nesse caso, o barulho dos pesos batendo incomodavam os moradores do andar de cima da academia.Um outro condomínio alterou a regra para música na academia, liberando apenas em fone de ouvido, sem som coletivo ligado.LazerUso de áreas de lazer, como de piscina, quadra esportiva e até parque infantil, também tem ganhado novas limitações quanto a horários e acesso.Entre as mudanças adotadas, destacam-se limitação do acesso a salões de jogos e outras áreas, que deve ocorrer mediante solicitação de chave na portaria.Fonte: especialistas citados.