O MEI (Microempreendedor Individual) tem de estar atento a duas obrigações que precisam ser feitas até o final deste mês. O empresário que tem o pequeno negócio deve entregar o DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio e também precisa avaliar se terá de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 30 de maio.Os dois documentos estão sujeitos a multa em caso de atraso. A entrega do DASN-Simei é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha obtido rendimentos no ano passado. Já o IR depende se o empresário está enquadrado em alguma das regras de obrigatoriedade.Há duas exigências principalmente que os microempreendedores devem observar: se eles tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou se os rendimentos isentos superaram R$ 200 mil. Nos dois casos, ele terá de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e ambos podem estar diretamente ligados à sua atividade como MEI.O DASN-Simei é a prestação de contas da pessoa jurídica do MEI, que é o empresário que tem uma receita anual de até R$ 81 mil. Há também o MEI caminhoneiro, que é o transportador de cargas autônomo com ganhos de até R$ 251,6 mil.O documento deve ser preenchido no Portal do Empreendedor e precisa ser entregue até 31 de maio.QUANDO TENHO QUE FAZER A DECLARAÇÃO DO MEI? COMO FAÇO?A declaração DASN-Simei é obrigatória, independentemente do faturamento obtido no ano passado. Mesmo o MEI que tenha encerrado a sua atividade precisa reportar o término da empresa à Receita.Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da Play Store (para Android) e App Store (para iPhone). É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo é Serviços e Informações do Brasil.Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração- Entrar no portal Simples Nacional- Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI- No aplicativo, é preciso clicar em Fazer a declaração- Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página- Na aba “Iniciar”, vá em Ano Calendário e selecione 2024 para fazer a declaração do ano passado- Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”- Na aba “Preencher”, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades- Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo- Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar- Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir- Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano-calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo de entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo. É recomendado guardar o documento por cinco anos.”A ideia da Receita é manter o controle mínimo de faturamento do MEI”, afirma Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.O programa verificará se o limite de R$ 81 mil foi excedido durante o ano. Caso tenha ocorrido um estouro de até 20% (faturamento bruto chegou a R$ 97,2 mil), o DASN-Simei pode ser entregue normalmente, mas o programa fará a emissão de um DAS que deverá ser pago pelo microempreendedor e que cobrará o tributo referente ao estouro desse limite.Se o microempreendedor ultrapassou o limite em 20% ou mais, ele precisa ser desenquadrado do regime tributário do MEI e deve virar ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) na maioria dos casos. “O que muda é a tributação e a legislação. A recomendação é que se contrate um contador para ter uma contabilidade correta”, diz Welinton Maia, diretor tributário da Confirp Contabilidade.Ele não poderá entregar o DASN-Simei e ainda precisará pagar retroativamente os meses em que estourou o limite no ano passado. O pagamento também é feito com a emissão do DAS. Nos dois casos de estouro, a comunicação para a Receita precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.NÃO TIVE LUCRO COM A MEI EM 2024. PRECISO DECLARAR?Sim, é preciso preencher a DASN-Simei mesmo se não houve qualquer atividade na empresa. Neste caso, o microempreendedor declara que a receita bruta no seu ramo de atividade foi de R$ 0,00 e preenche os outros campos normalmente.FECHEI A MEI. PRECISO DECLARAR?Sim, o DASN-Simei tem um campo específico para esse fato. Na tela inicial, há um item Situação especial na qual o microempreendedor dá um tique no campo “Extinção”. No campo ao lado é preciso informar a data de término do MEI.Essa declaração precisa ser entregue até 30 de junho, caso a empresa tenha fechado entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2025. Quando o MEI fecha entre maio e dezembro, o DASN-Simei precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento.O MEI que fechou a sua empresa entre maio e dezembro do ano passado e não informou a Receita precisa entregar o DASN-Simei o mais rápido possível e pode pagar uma multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso do valor total dos tributos declarados, que pode incluir a taxa cobrada se houve estouro do limite de faturamento.Essa cobrança chega ao máximo de 20% do valor total, sendo que a quantia mínima cobrada é de R$ 50. Se o MEI fizer uma entrega espontânea do pagamento da multa, ele terá um desconto de 50% na quantia, sendo que o valor final não pode ser menor que R$ 50.Há também um desconto de 50% para quem pagar à vista ou de 40% para parcelar a dívida até a data de vencimento da multa, que será cobrada por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), mas também respeitando o mínimo de R$ 50.ERREI INFORMAÇÃO NO DASN-SIMEI. O QUE FAÇO?É possível retificar a declaração. O MEI precisa entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o ano-calendário que quer corrigir. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração. O microempreendedor altera o dado e é recomendado salvar ou imprimir o recibo de transmissão.FIZ O DASN-SIMEI. PRECISO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?O microempreendedor precisa avaliar se ele atende uma das regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda. Para isso, ele precisa fazer o cálculo do rendimento tributável e do rendimento isento que obteve com a empresa. Além disso, há situações diferentes para quem tem ou não controle contábil.O MEI que tem um contador declara todo o lucro que obteve no ano como rendimento isento desde que respeitado o limite de até R$ 81 mil anual.Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro- 16% da receita bruta para transporte de passageiros- 32% da receita bruta para serviços em geralEm seguida, o MEI deve fazer o cálculo do lucro líquido que é a subtração entre a receita bruta e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel, publicidade, matéria-prima, combustível e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes ou notas fiscais, caso a Receita questione o microempreendedor.Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro líquido e o lucro presumido. Se o resultado desta conta for de R$ 33.888 ou mais, o microempreendedor já se enquadrará em uma regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.Vamos supor que Maria é dona de uma empresa com MEI e trabalha como vendedora de perfumes. Ela obteve R$ 80 mil de receita bruta no ano, tendo um gasto de R$ 25 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 55 mil.O lucro presumido é 8% de R$ 80 mil, já que sua atividade é o comércio. Portanto, o lucro presumido é de R$ 6.400. Para saber quanto ela teve de rendimento tributável em 2024, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 6.400 no exemplo) do lucro líquido (R$ 55 mil), que dá R$ 48,6 mil. Neste exemplo, Maria supera o limite de rendimento tributável e precisa declarar o IR.Caso o microempreendedor não atinja o limite do rendimento tributável só com o que faturou na empresa, ele ainda precisa verificar se está em alguma das outras regras que obrigam a declaração. Além disso, ele precisa somar rendimentos tributáveis como aposentadoria, pensão e recebimento de aluguel para saber se não atingiu o valor mínimo para declarar.COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DE IR DO MEI?Se o empresário atender uma das regras, ele precisa informar os seus ganhos em três locais diferentes do Imposto de Renda. Veja abaixo como declarar:- Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)- Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ da MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em Ok- Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ da MEI- No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Informe a quantia anual paga em contribuições ao INSS em Previdência Oficial. Os outros campos ficam zerados- Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024O MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.”Um erro muito comum é misturar pessoa física e pessoa jurídica. No Imposto de Renda de pessoa física, você só declara o que gastou como pessoa física. Se um pagamento foi feito com a conta do MEI, ele não deve ser declarado pela pessoa física”, alerta Marcus Vinicius.A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, quem é obrigado a prestar contas terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
MEI deve declarar DASN-Simei e verificar se deve enviar Imposto de Renda; entenda
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