O Ministério Público Federal (MPF) defende que a devolução imediata dos valores aos beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos deve ser acompanhada do ressarcimento integral pelas associações e sindicatos responsáveis pelas cobranças irregulares, inclusive mediante a destinação dos valores já bloqueados judicialmente. A responsabilização também deve alcançar os agentes públicos envolvidos. Esse é o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), que coordena a atuação cível do órgão na temática de previdência e assistência social.
O posicionamento foi defendido por membros do MPF em reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Previdência e Assistência Social realizada no último dia 6. O grupo é formado por integrantes do MPF, Controladoria-Geral da União (CGU), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A reunião extraordinária foi realizada para que os novos representantes do INSS e da AGU apresentassem os procedimentos e critérios para o ressarcimento dos descontos associativos indevidos. O tema ainda está em discussão e nova reunião será realizada nesta semana para acompanhar os desdobramentos da proposta de ressarcimento a ser adotada.
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A apuração da responsabilidade criminal e por atos de improbidade administrativa de agentes públicos ficará a cargo de ofícios vinculados à Câmara de Combate à Corrupção do MPF, sob sua orientação.
Discussão permanente
O tema dos descontos associativos já foi pauta em reuniões do GTI, nas quais foram solicitados esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para a celebração dos acordos de cooperação técnica (ACTs) com as associações, bem como mecanismos de fiscalização dos ACTs firmados.
Em reunião extraordinária realizada especificamente para tratar do assunto, em maio de 2024, o MPF questionou quais medidas seriam adotadas para as situações de quem já tinha o desconto implementado no modelo anterior à edição da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024 e como o INSS enfrentaria os descontos irregulares que já estavam ocorrendo.
Nas reuniões subsequentes, o tema voltou a ser discutido, especialmente em relação à efetiva implantação do modelo com biometria e à necessidade de revalidação dos descontos já existentes.
A 1CCR mantém o tema como prioritário em sua agenda institucional, por entender que os descontos associativos, quando feitos de forma irregular, afetam diretamente o direito ao mínimo existencial dos beneficiários. A atuação do MPF no GTI, nesse contexto, reafirma o compromisso institucional com a defesa da integridade dos benefícios previdenciários e assistenciais e da transparência nas relações entre o Estado e cidadão.