“Essas são de responsabilidade do proprietário. Os encargos do imóvel como IPTU, salvo o que for combinado em contrato, as taxas condominiais extraordinárias e as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário. E garantir o uso pacífico do imóvel, onde o locador deve garantir que o inquilino possa utilizar o imóvel sem interferência de terceiros”.Campelo destaca que as principais responsabilidades do inquilino em relação ao uso e manutenção do imóvel é que o locatário deve pagar o aluguel e os encargos pontualmente, como as taxas ordinárias, as contas de água, luz e gás, e zelar pela conservação do imóvel, mantendo-o em bom estado de uso e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu.CONTEÚDOS RELACIONADOSFamílias afetadas por ventania em Mosqueiro terão casas reconstruídasJader Filho reforça investimentos em habitação e prevenção de desastresCaixa realiza leilão de imóveis e oferece descontos imperdíveis“Salvo se houver desgaste natural, deve-se realizar os pequenos reparos, como consertos decorrentes do uso diário da locação, a exemplo da troca de lâmpada, vedação de torneiras, limpezas, etc. E não modificar a estrutura sem autorização prévia do proprietário. Essas mudanças estruturais precisam sempre ter permissão do proprietário, e informar sobre defeitos e danos que ocorrem. Qualquer dano na estrutura deve ser informado logo para o locador”.Em caso de discordâncias entre proprietário e inquilino, o primeiro passo é tentar uma negociação. “Um acordo entre as partes é sempre a forma mais simples e menos onerosa”. Pode ser feito também uma mediação ou uma conciliação por intermédio de cartórios, câmaras de mediação e até por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).Quer mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsApp“Caso não consiga resolver o conflito de forma amigável, se não houver o acordo, qualquer parte pode recorrer ao Judiciário, aquele de pequenas causas, e aí pode ser resolvida a necessidade especial, às vezes sem necessidade de advogado, inclusive”.A especialista explica que no Brasil existe a Lei do Inquilinato, que é a principal legislação que regula os direitos e deveres dos locadores e dos locatários. Também no Código Civil, os artigos 565 e 578 tratam de contrato de locação de forma geral. “Tem também a Lei 12.112, de 2009, que alterou um dispositivo da Lei do Inquilinato, que torna o processo de despejos mais ágil. O Código de Defesa do Consumidor também pode ser procurado, pois também é aplicado quando há uma relação de consumo”.SAIBA MAISSobre as consequências para quem não cumpre as leis, Márcia Campelo afirma que para o inquilino em relação ao proprietário, pode ter o despejo por falta de pagamento ou pelo inadimplemento contratual, multa contratual e perda do direito à renovação automática de contrato. Já o proprietário é obrigado a indenizar por danos causados por negligência ou por omissão, além da obrigação de realizar reparos sob pena de ação judicial e pagamento de multa, se descumprir as cláusulas contratuais.“É essencial que todos os termos de locação estejam formalizados em contrato escrito com cláusulas claras sobre as responsabilidades, os reajustes, os prazos e as garantias, como a garantia de caução, fiador ou seguro, se houver, e também as cláusulas das penalidades. Além disso, é recomendável realizar vistorias documentadas com fotos no início e no fim da locação para evitar esse tipo de conflito quanto ao estado no imóvel”.
Saiba quais são os deveres do proprietário e do inquilino
Pintura, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção são de responsabilidade do locatário. Entretanto, a questão gera dúvidas, já que existe uma infinidade de necessidades que envolvem cuidados de um imóvel.De acordo com a advogada Márcia Campelo, as principais responsabilidades do proprietário em relação à manutenção e conservação de um imóvel é entregá-lo em condições de uso, devendo o local estar habitável e seguro para a finalidade a qual foi acordada em contrato, assim como realizar os reparos estruturais, que são as obras que envolvem telhado, instalações hidráulicas e elétricas.
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