O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Riacho da Cruz, no Alto Oeste, que estabeleça limites à reeleição do cargo de presidente da casa legislativa. A medida visa coibir a perpetuação no poder, considerada uma violação aos princípios republicanos e ao pluralismo político. O prazo para resposta encerra em 30 dias, sob risco de intervenção judicial.
A Promotoria de Justiça identificou que o regimento interno atual não prevê restrições à recondução, permitindo reeleições sucessivas, o que contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o MP, o atual presidente, eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026, não deveria concorrer novamente ao cargo no pleito de 2027.
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A recomendação sugere que a Câmara altere sua Lei Orgânica em até 30 dias, incluindo uma emenda que permita apenas uma reeleição consecutiva. O órgão ainda enviou um modelo de texto para a modificação.
Conforme o MPRN, reeleições sem controle comprometem a alternância democrática e a renovação política. O órgão destacou ainda que, se a Câmara não se adequar, poderá adotar medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa contra os responsáveis.
A Câmara de Riacho da Cruz ainda não se manifestou sobre a recomendação. Caso aprovada, a mudança evitaria cenários de concentração prolongada de poder, seguindo decisões do STF que já barraram casos semelhantes em outras cidades.