Entre janeiro de 2020 e maio de 2025, o Rio Grande do Norte contabilizou 11.999 registros de nascimento em que o nome do pai não consta na certidão, apenas o da mãe. Os dados, disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, mostram que o fenômeno representa cerca de 5,6% do total de 210.975 nascimentos registrados no estado nesse período.
As informações foram publicadas pelo Portal g1 e apontam ainda que a capital, Natal, lidera em números absolutos: das 59.208 crianças registradas, 3.609 não possuem o nome do pai no documento. Outros municípios também apresentam percentuais significativos, como São Gonçalo do Amarante e Caicó, com 7% de registros só com a mãe.
Registros só com nome das mães no RN por ano
Ano | Registros totais | Registros só com nome da mãe |
2020 | 42.303 | 2.238 |
2021 | 42.451 | 2.361 |
2022 | 39.779 | 2.207 |
2023 | 38.760 | 2.316 |
2024 | 36.261 | 2.174 |
2025 (até maio) | 11.421 | 703 |
O município com a maior taxa proporcional de registros sem o nome paterno é Bodó. Com apenas três nascimentos registrados no intervalo analisado, um deles foi feito exclusivamente com o nome da mãe, o que representa 33% do total.
Entre os 167 municípios potiguares, seis conseguiram manter todos os registros completos com nome do pai e da mãe: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.
Registros só com o nome da mãe em cidades do RN
Cidade | Registros de nascimento | Registros só com a mãe | Percentual |
Caicó | 3.198 | 214 | 7% |
Ceará-Mirim | 5.898 | 381 | 6% |
Extremoz | 3.186 | 164 | 5% |
Macaíba | 4.839 | 231 | 5% |
Mossoró | 35.866 | 2.257 | 6% |
Natal | 59.208 | 3.609 | 6% |
Parnamirim | 14.809 | 826 | 6% |
Santa Cruz | 4.024 | 179 | 4% |
São Gonçalo do Amarante | 6.058 | 406 | 7% |
São José de Mipibu | 3.918 | 219 | 6% |
Desde 2012, o reconhecimento da paternidade pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, conforme determina o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quando há concordância entre as partes, o procedimento é simples: o pai pode comparecer ao cartório com a certidão de nascimento da criança e o aval da mãe, ou do filho, caso ele seja maior de idade.
Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a criança, a mãe pode informar o nome do suposto pai diretamente ao cartório, que então aciona o Ministério Público para investigar a paternidade.
Além disso, desde 2017, é possível realizar o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante a comprovação de laços afetivos e convivência familiar, como inscrição em planos de saúde, residência conjunta e união estável com o genitor biológico. O procedimento também exige o consentimento das partes envolvidas e é permitido para crianças a partir de 12 anos.
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