PEC que prevê maior prazo para pagamentos de dívidas de municípios será analisada

A Câmara dos Deputados instalou, no início deste mês, a Comissão Especial sobre Limite Precatório e Débitos Previdenciários que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23. O texto da PEC prevê a ampliação dos prazos para as prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta reabre o prazo para o parcelamento e estabelece limites para o pagamento de precatórios. A questão previdenciária nos municípios é um dos maiores desafios enfrentados pelas prefeituras e entrou na agenda de prioridades do governo federal para 2025.A proposta permite o parcelamento das dívidas previdenciárias com o Regime Geral e regimes próprios em até 300 parcelas mensais, hoje, o limite é de 240. O parcelamento poderá ser interrompido em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que pode suspender transferências voluntárias da União.Para os precatórios, o texto estabelece limites com base na receita corrente líquida do exercício anterior. O teto para pagamento varia entre 1% e 5% da receita, de acordo com o estoque de precatórios em atraso registrado no início do ano.“É uma proposta valiosa para as prefeituras de todo o país, uma vez que vai aliviar as contas municipais. Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos”, explicou Jader Barbalho.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!PRECATÓRIOSAprovada pelo Senado em agosto do ano passado, a PEC 66/2023 deve beneficiar especialmente os pequenos municípios dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em outubro do ano passado. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O texto pode receber emendas durante a tramitação.Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontam que 3.442 municípios acumulam dívida previdenciária no âmbito do RGPS, que totalizavam, em 2022, quando foi feita pesquisa, R$ 190,2 bilhões, dos quais R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões, que se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).No Pará, quase todos os municípios acumulam dívidas previdenciárias – seja com a Receita Federal ou com a PGFN. A dívida somada dessas prefeituras paraenses é de quase R$ 27 bilhões. Em relação às dívidas com a Receita Federal, entre os 144 municípios, apenas Bagre não tem débitos previdenciários. As demais prefeituras acumulam um valor total de R$ 7,5 bilhões.Com relação às dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, um total de 137 municípios paraenses estão endividados e o valor total supera R$ 19,4 bilhões.O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 66. A nomeação foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), no início do mês.COMO FICARAM OS LIMITES PARA O PAGAMENTOPRECATÓRIOSApós a aprovação na CCJ, o texto que define os limites para o pagamento dos precatórios, ficaram assim definidos: – 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor; – 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; – 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; – e 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.
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