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A ação aprovada na Câmara se fundamentou em um trecho da Constituição que autoriza a casa legislativa a sustar o andamento da ação penal durante o mandato parlamentar.Por outro, os magistrados interpretaram que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte e suspendeu a decisão.Deste modo, o parlamentar deverá responder os seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.Veja como votou os ministros do STF Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Ele votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino, com ressalvas. Luiz Fux votou de acordo com os demais em seguida.Aprovação da CâmaraA Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 7, a sustação de ação penal no STF relacionada à tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A medida foi aprovada em plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções e promulgada.O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao plenário da Câmara.O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.