O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se doações em vida feitas como adiantamento de herança legítima devem ser tributadas pelo Imposto de Renda. O julgamento, com efeito vinculante para todos os casos no país, analisa a constitucionalidade de trechos das Leis 7.713/1988 e 9.532/1997 que permitem a cobrança sobre o ganho de capital nesse tipo de transferência.
A União sustenta que a tributação incide apenas sobre a valorização do bem doado, não sobre a doação em si. “O que se tributa é o acréscimo patrimonial, comparando o valor declarado pelo doador com o preço de transferência”, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) no processo. O caso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar a cobrança em um caso concreto.
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O ministro Gilmar Mendes apontou divergência na corte sobre o tema. “Há precedentes tanto pela bitributação, por conflito com o ITCMD, quanto pelo entendimento de que não há base legal para tributar herança antecipada”, registrou em seu voto.
No Direito Civil, o adiantamento de legítima permite que pais transfiram a herdeiros parte da cota reservada por lei. Esse valor é descontado posteriormente na partilha definitiva. A Receita Federal defende que a operação gera ganho de capital tributável, enquanto contribuintes alegam que se trata de mera antecipação sem enriquecimento.
O julgamento do RE 1.522.312 ainda não tem data marcada, mas a decisão deverá uniformizar a interpretação sobre o tema em todo o país.
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