Fraude no INSS: governo detalha cronograma e forma de ressarcimento a aposentados e pensionistas prejudicados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará, a partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares em seus benefícios previdenciários. A medida faz parte do processo de apuração e ressarcimento das vítimas de fraudes associativas, que ocorreram entre os anos de 2019 e 2024.

A estimativa do governo federal é de que o prejuízo total chegue a R$ 6,3 bilhões. A notificação será feita exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, conforme anunciado em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (8).

Como será feita a notificação dos segurados

Na data marcada, os beneficiários serão informados diretamente pelo aplicativo Meu INSS. O aviso dirá se houve desconto associativo no benefício e solicitará que o segurado confirme se autorizou ou não a operação.

Canais disponíveis para consulta

A partir de quarta-feira (14), os cidadãos poderão consultar as informações por meio de dois canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135

Ambos fornecerão detalhes sobre qual associação efetuou o desconto e qual foi o valor debitado do benefício.

Quem tem direito ao ressarcimento

O ressarcimento será destinado aos segurados que sofreram descontos indevidos nos últimos cinco anos, ou seja, a partir de março de 2020. O governo ainda não informou a data exata para o início dos pagamentos.

Como os segurados devem proceder

O sistema para registro de reclamações ficará aberto por tempo indeterminado, sem prazo final. Os segurados devem:

  • Fazer a verificação e eventual contestação diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135;
  • Evitar autorizar terceiros a realizar o contato em seu nome, como forma de prevenir novos golpes;
  • Não será necessário anexar documentos no momento da reclamação — apenas indicar a associação e o valor descontado.

Como funcionará a cobrança às associações

Caso o segurado identifique um desconto indevido, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança para a associação responsável, exigindo comprovação do vínculo.

As associações terão 15 dias úteis para apresentar:

  • Comprovação da filiação do segurado;
  • Autorização formal do desconto;
  • Cópia do documento de identidade do beneficiário.

Se a associação não comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para efetuar o pagamento ao INSS, que repassará o valor ao cidadão por meio de folha suplementar.

Sanções em caso de não pagamento

Associações que não apresentarem a documentação exigida nem realizarem o pagamento terão o caso encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas legais para o ressarcimento.

De acordo com o governo, todos os segurados que registrarem a reclamação e não tiverem comprovação por parte da associação receberão o valor de volta.

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