Mais de 9 milhões de segurados serão notificados sobre descontos indevidos; valor total estimado é de R$ 6,3 bilhões
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará, a partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares em seus benefícios previdenciários. A medida faz parte do processo de apuração e ressarcimento das vítimas de fraudes associativas, que ocorreram entre os anos de 2019 e 2024.
A estimativa do governo federal é de que o prejuízo total chegue a R$ 6,3 bilhões. A notificação será feita exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, conforme anunciado em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (8).
Como será feita a notificação dos segurados
Na data marcada, os beneficiários serão informados diretamente pelo aplicativo Meu INSS. O aviso dirá se houve desconto associativo no benefício e solicitará que o segurado confirme se autorizou ou não a operação.
Canais disponíveis para consulta
A partir de quarta-feira (14), os cidadãos poderão consultar as informações por meio de dois canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
Ambos fornecerão detalhes sobre qual associação efetuou o desconto e qual foi o valor debitado do benefício.
Quem tem direito ao ressarcimento
O ressarcimento será destinado aos segurados que sofreram descontos indevidos nos últimos cinco anos, ou seja, a partir de março de 2020. O governo ainda não informou a data exata para o início dos pagamentos.
Como os segurados devem proceder
O sistema para registro de reclamações ficará aberto por tempo indeterminado, sem prazo final. Os segurados devem:
- Fazer a verificação e eventual contestação diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135;
- Evitar autorizar terceiros a realizar o contato em seu nome, como forma de prevenir novos golpes;
- Não será necessário anexar documentos no momento da reclamação — apenas indicar a associação e o valor descontado.
Como funcionará a cobrança às associações
Caso o segurado identifique um desconto indevido, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança para a associação responsável, exigindo comprovação do vínculo.
As associações terão 15 dias úteis para apresentar:
- Comprovação da filiação do segurado;
- Autorização formal do desconto;
- Cópia do documento de identidade do beneficiário.
Se a associação não comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para efetuar o pagamento ao INSS, que repassará o valor ao cidadão por meio de folha suplementar.
Sanções em caso de não pagamento
Associações que não apresentarem a documentação exigida nem realizarem o pagamento terão o caso encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas legais para o ressarcimento.
De acordo com o governo, todos os segurados que registrarem a reclamação e não tiverem comprovação por parte da associação receberão o valor de volta.
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