Cinco deputados do Rio Grande do Norte votaram nesta quarta-feira 7, na Câmara dos Deputados, a favor de um projeto de resolução que suspende a ação penal em que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é acusado de participar da trama golpista no fim de 2022. O processo está correndo na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O placar geral da votação foi 315 a 143. Entre os oito deputados do Rio Grande do Norte, votaram a favor da proposição: Benes Leocádio (União), Carla Dickson (União), General Girão (PL), João Maia (PP) e Sargento Gonçalves (PL). O deputado Robinson Faria (PL) se ausentou da votação. Só Natália Bonavides (PT) e Fernando Mineiro (PT) votaram contra.
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Na época dos fatos investigados, Ramagem era, num primeiro momento, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, depois, deputado eleito e diplomado. A Constituição prevê que, em casos assim, a Câmara pode suspender a ação penal – mas só dos fatos praticados após a diplomação.
No entanto, a Câmara aprovou um projeto que suspende toda a ação penal contra Ramagem, o que inclui crimes cometidos antes de ele ser eleito deputado. Além disso, o texto estende o benefício aos demais acusados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 34 pessoas por atos golpistas. Os integrantes do primeiro núcleo do inquérito se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público; e deterioração do patrimônio tombado.
Projeto inconstitucional
Ministros do STF disseram reservadamente, à Folha de S. Paulo e a O Estado de S. Paulo, que entendem que a resolução é inconstitucional. Em ofício enviado à Câmara, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, afirmou que a Casa só tinha competência para sustar crimes de deputados imputados após a diplomação.
Isso limitaria a sustação a dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado. Outros três crimes —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— pelos quais Ramagem é acusado, que teriam sido cometidos antes da diplomação, não seriam abrangidos, no entendimento de Zanin.