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A proposta considera como início da sessão o momento em que se inicia efetivamente o filme, que é conteúdo principal, excluindo trailers e propagandas comerciais ou institucionais, que deverão ser veiculados antes do horário oficial da sessão, sem causar atrasos.“É uma medida simples, mas que representa um avanço significativo na defesa do consumidor e no respeito ao tempo do cidadão. Quem compra ingresso para um filme às 20h quer ver o filme às 20h, não às 20h30”, explica Randerson.MultaO descumprimento da lei acarretará advertência na primeira infração, multa de R$ 5 mil em caso de reincidência e, em casos persistentes, até suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor, especialmente o PROCON Salvador.A proposta, pontuou o vereador, reforça os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e busca também contribuir para uma melhor organização dos serviços culturais na cidade.O projeto agora segue para tramitação nas comissões permanentes da Casa.