Decisão inédita da Terceira Turma do STJ só vale para a pessoa que recorreu à Justiça. Foto: MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na Terceira Turma, afirmou que “esse ser humano deve estar sofrendo muito”: “Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, disse. “Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática.”A ministra defendeu que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil entre os gêneros masculino e feminino, das não-binárias, que não se identificam com nenhum desses gêneros. Para ela, é preciso reconhecer o direito à identidade percebida pela pessoa.Os outros quatro ministros da Terceira Turma (Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira) acompanharam a relatora. “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. É dar o direito a autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, disse Daniela Teixeira.1MPF apura resolução do CFM que restringe acesso de jovens trans a tratamentos hormonaisDocumento foi aprovado no dia 8 de abril, mas ainda não entrou em vigor; procurado, conselho não se manifestou