O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações no pagamento de multa no valor de R$ 8 mil a um ex-funcionário por cobrança de metas abusivas e tratamento humilhante. De acordo com a vítima, os profissionais eram chamados com frequência de “cabritos”.
A empresa, segunda a denúncia, criou um grupo no WhatsApp para fazer cobranças aos funcionários. Entre as irregularidades, os nomes dos profissionais com menor quantidade de vendas eram colocados no ranking da vergonha. Além disso, um dos coordenadores da instituição alterava frequentemente as metas de vendas.
Testemunhas afirmaram que os empregados eram expostos em redes sociais com piadas e apelidos incômodos. As denúncias foram confirmados por meio de análises das provas. Segundo a Justiça, prints de conversas no grupo de WhatsApp da empresa mostram o gestor compartilhando uma classificação da produtividade e fazendo comparações entre os profissionais.
Em uma fotografia com a equipe de vendedores foi compartilhada pelo coordenador em uma rede social com a frase: “meus cabritos!”
A Vara do Trabalho de Muriaé já havia condenado a empresa a pagar uma multa de R$ 8 mil para a vítima que fez a denúncia.
Defesa e condenação
O gestor reconheceu a veracidade das publicações e mensagens, mas disse que os termos eram usados para se referir aos funcionários mais próximos. A defesa do coordenador disse que a expressão “tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa”.
O relator do caso e juiz, Alexandre Wagner de Morais, negou o recurso e manteve a sentença da Vara de Trabalho de Muriaé. Em sua avaliação, as situações apontadas nas provas criam competitividade nociva entre os vendedores e constrange aqueles que não atingiram a meta. A decisão foi seguida pelos demais juízes.
“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, explicou Alexandre em seu voto.