Empresa de transporte é condenada após trabalhador denunciar jornada de quase 20 horas por dia

Trabalhador que alega ter 19h diárias de jornada de trabalho deverá ser indenizado por empresa de transporte

Uma empresa de transporte foi condenada a realizar o pagamento de horas extras diárias a motorista de caminhão que alegou trabalhar 19 horas por dia. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou a sentença inicial, apesar de considerar inverossímil a jornada apontada no pedido do trabalhador.

Na petição inicial, o empregado alegou que, durante o contrato, atuava de segunda a sábado, com expediente de aproximadamente 19 horas diárias, dormindo cerca de 5 horas por dia na cabine do veículo, sem outras pausas. O juízo de origem reconheceu o vínculo empregatício e verbas decorrentes, mas entendeu que a jornada apontada é impossível, indeferindo o pedido de horas extras.

No entanto, conforme o juiz-relator Daniel Vieira Zaina Santos, a  empresa contestou o pedido de forma genérica e não apresentou controles do horário do expediente do profissional. Dessa forma, afirmou que a jornada de trabalho descrita na petição inicial goza de presunção relativa se não houver prova em contrário.

Com isso, o magistrado arbitrou em 15 horas, com uma folga semanal, a carga horária diária do motorista, já que “não há como se acolher integralmente as exorbitantes e impraticáveis jornadas declinadas na exordial, por colidirem frontalmente com a condição humana”.

  • LEIA MAIS notícias sobre Brasil aqui

O post Empresa de transporte é condenada após trabalhador denunciar jornada de quase 20 horas por dia apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.