Justiça condena dono de boi a indenizar motorista após acidente em rodovia do RN

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um dono de animal solto em rodovia, que deverá indenizar motorista por danos morais em decorrência de um acidente ocorrido em outubro de 2023.

Segundo os autos, o condutor trafegava com sua família em um sítio na zona rural do município de Portalegre quando colidiu com um boi que estava solto na pista. Após o acidente, foi identificado o dono do animal, que é o réu no processo.

O motorista informou que, no momento do ocorrido, o proprietário do boi assumiu a responsabilidade pelo episódio e se comprometeu a arcar com os prejuízos do veículo, mas não cumpriu o acordo, o que motivou a ação judicial.

Ao julgar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes considerou que houve negligência por parte do dono do animal ao permitir que ele circulasse livremente pela estrada. Para a magistrada, essa conduta representa risco à segurança pública e deve ser punida como forma de prevenir situações semelhantes.

“É inadmissível admitir que os animais possam livremente circular nas estradas e rodovias sem qualquer punição dos seus criadores. A esse respeito, importante frisar que, para aquele que causou o dano há de ser aplicada uma sanção a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem. Daí porque se reconhece a efetiva ocorrência de danos morais indenizáveis”, declarou a juíza.

Como resultado, a Justiça manteve a condenação do réu ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 8.216,00 por danos materiais, conforme já havia sido decidido em primeira instância.

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