Pai que abusou de filha é condenado a mais de 24 anos de prisão; mãe também é acusada

A justiça decidiu por condenar a 24 anos, três meses e 18 dias de reclusão um homem acusado de abusar sexualmente e engravidar a própria filha, menor de idade. A denúncia partiu do Ministério Público, através da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. A mãe também está sendo denunciada por estupro, na modalidade omissão imprópria.

A defesa do réu, confesso, ainda tentou sua absolvição sob alegação de que os atos sexuais abusivos – inclusive sendo o primeiro com a adolescente virgem -, teriam sido consensuais. No entanto, a vítima, sem entrar em contradição, afirmou na delegacia, e em juízo, que era dopada pela mãe para que o pai pudesse estuprá-la. “A adolescente aproveitou para fazer uma segunda denúncia, a de que o pai cometera o mesmo crime contra a irmã mais velha, que a mãe teria sido avisada, porém não tomado nenhuma atitude em defesa da filha. Após os casos terem sido revelados, o casal se evadiu tomando destino ignorado, porém, o réu há pouco tempo foi capturado pela polícia”, informou o Ministério Público.

Após coleta de material genético, feita pela Polícia Científica, foi confirmado que o bebê, nascido da adolescente, era filho do homem que tinha praticado os abusos contra a própria filha.

“Infelizmente nos deparamos com essa violência intrafamiliar, na mais grave situação sendo o genitor o abusador da filha adolescente. E o pior, como ocorre corriqueiramente, tentarem atribuir a responsabilidade à vítima quando nos depoimentos da mesma, e de testemunhas, está mais do que evidente, não somente o estupro cometido pelo pai mas o consentimento e ajuda da mãe. ela não foi a primeira vítima, o réu é reincidente, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, falou para família, no entanto somente a avó paterna ficou do seu lado, ou seja, a mãe sempre foi omissa. Impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público, mais uma vez, agiu para que a justiça fosse feita”, afirmou a promotora Viviane Farias.

Em relação ao crime cometido pela mãe da adolescente, o Ministério Público ressaltou que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. “Nesse caso, a vítima confidenciou os abusos sofridos à sua mãe e ela, que por lei tinha a obrigação de protegê-la, compactuou com a ação criminosa. Logo, deve ser responsabilizada pelo crime de estupro pois abandonou a infante preferindo apoiar o esposo”, disse o MP.

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