Coincidência ou destino: empate extraordinário em processo seletivo de duas candidatas precisa ser decidido por sorteio

Em um caso sem precedentes no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), duas candidatas a uma vaga de estágio em Direito no Foro Trabalhista de Taquara (RS) empataram em todos os critérios de seleção, incluindo data e horário de nascimento. Diante da situação, o tribunal realizou um sorteio público para definir a ordem de classificação.

Coincidência extraordinária

As estudantes Ana Luiza Schweinitz Lescano e Natália Avila Prusch, ambas nascidas em 18 de julho de 2004 às 8h50, obtiveram a mesma pontuação final de 29 pontos no processo seletivo, com desempenho perfeito em Língua Portuguesa (20/20) e nove pontos em Informática (9/10). Como não são gêmeas e os critérios de desempate previstos no edital foram insuficientes, o TRT4 optou por realizar um sorteio público para definir a classificação.

Sorteio público e resultado

O sorteio ocorreu na sexta-feira, 2 de maio, na sede do TRT4 em Taquara. Foram utilizados dois envelopes idênticos, cada um contendo o nome de uma das candidatas. Os envelopes foram misturados e um deles foi retirado por um membro da comissão do processo seletivo. O nome sorteado foi o de Ana Luiza, que ficou com a 4ª colocação no cadastro reserva, enquanto Natália ficou com a 5ª posição.

Repercussão nas redes sociais

A inusitada coincidência chamou a atenção nas redes sociais. Ana Luiza compartilhou a experiência em sua conta no X (antigo Twitter), mencionando que “era para eu ter nascido mais cedo naquele dia”, referindo-se ao fato de que um temporal atrasou seu nascimento. A publicação ultrapassou 4 milhões de visualizações, gerando ampla repercussão.

Implicações para futuros processos seletivos

Diante do ocorrido, a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT4, Maria Augusta Kinnemann, afirmou que os próximos editais de seleção já preverão a possibilidade de sorteio como critério de desempate, caso situações semelhantes voltem a ocorrer.

Este caso destaca a importância de critérios claros e abrangentes em processos seletivos, bem como a necessidade de transparência e isonomia na administração pública

Fonte: TRT4; GZH, G1 e outros

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