Trabalho no comércio aos domingos e feriados: nova regulamentação e impactos

Atenção, comerciantes! E também consumidores. A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho no comércio aos domingos e feriados será regido por novas regras. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 3.665/2023, estabelece que a autorização para o funcionamento nesses dias depende agora da existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O que muda com a nova regulamentação?

Essa nova regulamentação revoga a antiga permissão de acordos individuais, exigindo que sindicatos patronais e de trabalhadores negociem e formalizem as condições de trabalho em domingos e feriados através da CCT. Apenas as feiras livres estão isentas dessa exigência.

Publicada em 13 de novembro de 2023, a portaria visa fortalecer a negociação coletiva, garantindo que os trabalhadores do comércio recebam compensações adequadas pelo trabalho em domingos e feriados, como adicionais salariais ou folgas compensatórias. Além disso, as empresas agora devem obrigatoriamente observar as legislações municipais, um ponto que antes era frequentemente negligenciado.

Quem é afetado?

Setores como supermercados, farmácias, lojas de varejo e outros estabelecimentos do comércio serão

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