Dúvidas sobre heranças: “Não existe herdeiro de pai vivo”, dizem juristas

Carolina Romano e Alexandre Dalla Bernardina

Na parábola do filho pródigo, contada em Lucas, capítulo 15, versículos de 11 a 32 da Bíblia, o filho mais novo pede ao pai a parte da herança que lhe caberia, e o pai concede. Se fosse hoje, isso teria validade judicial? Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), explicou que não existe herdeiros de pais vivos. “A herança é um direito que só surge quando alguém morre e deixa bens. Enquanto vivas as pessoas, elas possuem direitos próprios. Podem, por exemplo, gastar todo o dinheiro em vida. Não há garantia de que deixarão bens”.A advogada e escritora Miriane Ferreira também destacou que, juridicamente, herdeiros só existem após a morte do titular dos bens, com a abertura da sucessão.Alexandre Dalla Bernardina, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, ressaltou que a pessoa pode doar seu patrimônio em vida, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários (metade dos bens) e reserve recursos suficientes para sua própria subsistência.“Entretanto, diante do crescimento expressivo de conflitos entre pais idosos e seus filhos, o advogado recomenda fortemente que a antecipação de herança, seja com a partilha em vida ou constituição de holdings, se realize com acompanhamento jurídico a fim de evitar litígios futuros”, finalizou.

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