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Além disso, a proposição também trata sobre os conceitos e regras para as embalagens dos produtos que envolvem o chocolate.O documento ainda versa sobre o atual regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe de 25% do percentual mínimo do cacau no chocolate amargo ou meio-amargo. Com a nova regulamentação, o percentual passará a ser 35%.A proposta segue para análise da Câmara antes de entrar em vigor.Veja os chocolates que podem sofrer mudança * nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;* massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;* manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;* cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;* cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;* chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;* chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;* chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;* bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.