Professores da rede municipal mantêm greve em Marabá

Apesar da decisão judicial de suspender imediatamente a greve iniciada no dia 29, os professores da rede pública municipal de Marabá decidiram que a greve está mantida e só pode ser encerrada durante assembleia da categoria. A informação foi repassada por Tatiana Alves, coordenadora local do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp).  A sindicalista pontuou inclusive que o sindicato não foi informado sobre a decisão.

Segundo ela, a agenda da mesa de negociação está prevista para a próxima segunda-feira (5), na sede da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (Sevop). Ao final da reunião, os professores farão uma assembleia para definir se mantêm ou não a greve, como ocorreu no dia 29. Ou seja, tudo vai depender da proposta da prefeitura para a categoria.

O impasse entre os professores e o prefeito Toni Cunha acontece porque a proposta apresentada pelo gestor para os trabalhadores foi considerada um escárnio. Ele prometeu reajuste de R$ 100,00 apenas no Vale-Alimentação, mas disse que só pode confirmar isso oficialmente na próxima segunda-feira (5).

Além disso, Toni também disse que só pode anunciar o percentual de reajuste também na segunda. Ou seja, não apresentou proposta alguma de reajuste. Ao tomar essa decisão, o prefeito não honrou com sua palavra, pois quando ainda era candidato afirmou categoricamente: “Piso não se discute. Piso se paga”.

Agora, além de não pagar o Piso do Magistério, Toni Cunha ainda determinou o corte de ponto dos professores que entrassem em greve e ainda entrou na Justiça pedindo a suspensão do movimento grevista, e acabou sendo vitorioso. Mesmo assim, o Sintepp decidiu pela greve, naquele primeiro momento, e pela manutenção da paralisação agora, depois da decisão judicial.

A DECISÃO

Em sua sentença, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Leonardo de Noronha Tavares, entendeu que a greve ocorreu num momento em que as negociações ainda estão em andamento. Disse também que a paralisação pode comprometer o cumprimento do calendário letivo, o que pode desaguar em vários problemas ligados ao setor.

Por isso, ele determinou a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento por parte do Sintepp.

(Chagas Filho)

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