A fraude nos descontos ilegais no contracheque de aposentados e pensionistas do INSS segue gerando consequências jurídicas. Mesmo com a suspensão das cobranças pelo governo federal, novas ações judiciais já estão sendo movidas em busca de ressarcimento dos valores descontados indevidamente por associações.
Segundo o advogado Tiago Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, há pedidos não só de reembolso, mas também de indenização por danos morais e até restituição em dobro, com base no que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que as entidades envolvidas sejam responsabilizadas pelas cobranças indevidas, o governo federal poderá ser co-responsabilizado, já que os descontos ocorreram dentro do sistema do INSS.
Quem pode pedir reembolso?
Além dos aposentados e pensionistas vivos, os familiares de beneficiários já falecidos também têm direito ao ressarcimento. Basta comprovar que os descontos aconteceram de forma indevida, sem autorização.
Como entrar com ação?
A orientação da OAB é que os afetados busquem um advogado especializado em Direito Previdenciário. O profissional irá analisar a documentação, especialmente:
- Extratos de pagamento do INSS (contracheque);
- Comprovante de que não houve autorização para o desconto;
- Comprovante de eventual pedido de bloqueio.
A lista de advogados está disponível no site oficial da OAB.
Os honorários podem variar: alguns profissionais cobram valores fixos, enquanto outros atuam por percentuais da indenização, normalmente entre 20% e 30%, respeitando o mínimo da tabela da OAB, que é de 15%.
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