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Na decisão, o juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que o crescimento meteórico do criador de conteúdo — que saltou de 285 mil para mais de 17 milhões de seguidores nas redes sociais — não teria ocorrido sem a atuação de Allan Jesus. “A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”, destacou o magistrado.A defesa de Iran Ferreira alegou que o contrato assinado era abusivo e que o influenciador não tinha instrução adequada para compreender os termos. Os advogados afirmaram, ainda, que ele seria analfabeto, o que poderia comprometer a validade do acordo. No entanto, o juiz não aceitou os argumentos, ressaltando que Iran contava com assessoria jurídica na ocasião da assinatura. “Sua condição social não anula sua capacidade de consentimento”, pontuou o juiz. A decisão ainda é passível de recurso por parte da defesa de Iran.