Cadastro do Passe Livre para estudantes da Paraíba termina nesta quarta: veja como se cadastrar


Cartões do Passe Livre Estudantil serão carregados com passagens no dia 7 de maio. Cartão do Passe Livre Estudantil na Paraíba
SEE-PB
O cadastro no programa Passe Livre Estudantil, que oferece passagens de ônibus gratuitas para parte dos estudantes da rede estadual de ensino, termina nesta quarta-feira (30).
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São dois pontos de atendimento no estado:
João Pessoa – Terminal rodoviário.
Campina Grande – Terminação de Integração.
O atendimento nesses locais acontece das 8h às 17h.
Para fazer o cadastro, é necessário um documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência.
Os créditos nos cartões serão depositados no dia 7 de maio. Confira abaixo todas as principais informações sobre a iniciativa.
Quem pode participar do programa Passe Livre?
O programa é destinado para os seguintes estudantes:
Do 9º ano do ensino fundamental diurno e noturno;
Da 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio diurno e noturno;
Dos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial e semipresencial.
Também é necessário manter a frequência comprovada de, no mínimo, 90% considerando apenas faltas justificadas.
Os alunos também precisam estar matriculados em escolas localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
Os estudantes não podem ser beneficiários de outras gratuidades tarifárias.
Para a utilização do benefício, a recomendação é que o estudante esteja vestido com o uniforme escolar para facilitar a identificação e comprovar o uso regular do cartão.
Como será o cartão do Passe Livre?
O cartão Passe Livre Estudantil será emitido por meio de cadastro do usuário junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR). A Secretaria de Estado da Educação disponibilizará os dados dos estudantes aptos ao benefício.
A primeira via do cartão será emitida gratuitamente. Em caso de perda, extravio ou bloqueio por uso indevido, a emissão da segunda via dependerá do pagamento de uma taxa correspondente ao valor de passagens da tarifa vigente.
O cartão Passe Livre será pessoal e deve ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras. Haverá também cadastro biométrico.
Quantas passagens serão liberadas?
A quantidade de passagens concedidas aos estudantes será vinculada ao calendário escolar, limitada a 44 passagens por mês.
O cartão poderá ser usado nos fins de semana?
As passagens poderão ser utilizadas aos fins de semana e feriados para atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.
O estudante também terá passe livre nas férias?
Não. Segundo a medida provisória, o benefício será suspenso no período de férias e recesso escolar.
Em qual situação o cartão pode ser suspenso?
O estudante que não atingir 90% de frequência terá o benefício suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado até a comprovação da regularização da frequência escolar.
A reativação do benefício estará condicionada à comprovação da retomada da frequência mínima .
Caso a frequência mínima não seja restabelecida dentro do período de suspensão, o beneficiário poderá ser excluído do programa, sendo assegurado o direito à apresentação de justificativa perante a Secretaria de Estado da Educação.
O que muda para estudantes com deficiência?
O estudante com deficiência e que já possui gratuidade comprovada terá direito a um acompanhante, com garantia de gratuidade estendida.
Para o uso do benefício, o usuário deverá apresentar a documentação comprobatória da deficiência.
O acompanhante cadastrado terá direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e também intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras.
Para o acompanhante, serão liberadas 88 passagens gratuitas por mês.
O preço da passagem vai aumentar por causa do benefício?
Segundo o documento, não. O custeio do benefício não causará o aumento da tarifa de transporte público.
O pagamento dos créditos de passagens será feito ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), entidade que legalmente representa as concessionárias operadoras, autorizada com exclusividade a emitir e comercializar os créditos alusivos ao passe estudantil válidos para o transporte público de passageiros.
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