Suspensão de ação penal contra Ramagem é analisada nesta quarta

A análise do pedido da suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu no processo que investiga tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, vai começar nesta quarta-feira, 30, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Leia Também:

Justiça condena Nikolas Ferreira por ato transfóbico no Dia da Mulher

União Brasil e PP oficializam superfederação partidária

PDT entrega cargos em Salvador para selar aliança com Jerônimo

Conforme apuração da CNN, a expectativa é de que integrantes da base governista peçam vista, ou seja, mais tempo para análise, sobre o relatório e a votação fique para a próxima semana.O pedido de suspensão foi apresentado pelo PL. Eles se basearam no 53º artigo da Constituição, que define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.O artigo ainda aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.Ramagem réuO parlamentar é acusado de cinco crimes, dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.Na última semana, em decisão, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.