Família acusa plano de saúde de descumprir decisão judicial e negar remédio a mulher internada na UTI com doença rara


Conveniada à empresa Sulamérica, Ana Cláudia Correia de Souza Paiva, de 54 anos, foi diagnosticada em 2020 com esclerodermia sistêmica. Nos últimos dias, o quadro de saúde dela se agravou. Real Hospital Português fica no Centro do Recife
Reprodução/Google Street View
Parentes de uma mulher paciente de uma doença autoimune, que afeta diversos órgãos do corpo, lutam na Justiça para obrigar o plano de saúde Sulamérica a fornecer um medicamento para ela. O remédio é permitido no Brasil desde dezembro passado e foi regulamentado no país em 15 de abril, mas, segundo a família, a empresa se nega a adquirir a medicação, descumprindo uma decisão judicial.
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A gerente administrativa Ana Cláudia Correia de Paiva Sousa, de 54 anos, está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Português, no bairro do Paissandu, no Centro do Recife. Há cinco anos, ela foi diagnosticada com esclerodermia sistêmica (ES), condição rara e crônica que atinge várias partes do organismo, incluindo órgãos vitais como pulmões, rins e coração.
Nos últimos dias, o quadro de Ana Cláudia se agravou bastante e agora a paciente está prestes a ser entubada. O g1 entrou em contato com a Sulamérica, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Filha de Ana Cláudia, a advogada Mariana Correia, que representa a mãe na ação judicial, contou que a doença foi descoberta durante a pandemia de Covid-19, junto com uma fibrose pulmonar, provocada pela condição rara. Em 2023, o problema evoluiu para um quadro de hipertensão na artéria pulmonar.
A doença estava sob controle até março deste ano, quando houve um desequilíbrio na hipertensão pulmonar e Ana Cláudia precisou ser internada.
“Como caminho para controlar novamente a Esclerodermia Sistêmica e a hipertensão pulmonar, a equipe médica sugeriu colocar na fila nacional de transplante de pulmão e a administração de um novo medicamento chamado Sotatercepte (Winrevair)”, disse a advogada.
O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2024 e, até ser regulamentado neste mês, era usado apenas no Reino Unido, na Itália e nos Estados Unidos. No dia seguinte à regulamentação, o órgão federal estimou o preço das duas doses administráveis do remédio: 45 miligramas por R$ 53 mil; e as demais doses por R$ 70 mil (cada).
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A família entrou com um pedido de liminar para que o plano arque com o tratamento de Ana Cláudia. A solicitação foi acatada um dia depois pelo juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível da Capital, que determinou que o convênio custeasse, imediatamente, o primeiro ciclo de tratamento da paciente.
Essa primeira etapa consiste em quatro aplicações no período de um mês. O juiz deu um prazo de 48 horas para que o remédio começasse a ser aplicado, sob pena de bloqueio judicial das contas do plano de saúde, em valor correspondente ao custo do tratamento.
“A negativa da ré quanto à cobertura do tratamento com a medicação fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, posto que não há expressa exclusão em contrato para a realização desse procedimento. […] O atraso no início do tratamento pode comprometer de maneira irreparável a saúde da autora, restando comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o magistrado.
Entretanto, de acordo com a família, a Sulamérica ignorou a decisão. “O juiz só liberou as primeiras quatro aplicações e colocou como condição um laudo do médico, falando se foi benéfico ou não o uso da droga, para poder reavaliar a continuidade do tratamento”, explicou Mariana Correia.
A família ajuizou outro pedido de liminar, desta vez pedindo citação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A petição está sob análise da Justiça.
Veja, no vídeo abaixo, mais informações sobre a esclerose sistêmica:
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