Gilmar recua e futuro de Collor será definido em plenário virtual do STF; veja nova data

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque no julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor. Com isso, a análise do caso será retomada na segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte.

Na sexta-feira (25), Gilmar havia solicitado o destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico. No entanto, o ministro recuou da decisão, permitindo que a análise prossiga no plenário virtual, onde não há debates entre os ministros — apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do STF.

No julgamento que foi paralisado por Mendes, o placar era de 6 votos a 0 a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na noite de quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Na retomada do julgamento, os votos já depositados serão mantidos. Com a maioria já formada a favor da decisão de Alexandre de Moraes, restam apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso.

Segundo apurou a CNN, houve uma articulação para que Mendes retirasse o pedido de destaque. A avaliação interna foi de que seria ruim manter a prisão de Collor com uma decisão monocrática, especialmente porque a próxima sessão presencial da Corte está prevista apenas para o dia 7 de maio.

O ex-presidente foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. Collor foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

A decisão monocrática de Moraes teve validade assim que publicada, mas precisa de confirmação dos demais ministros.

Entenda

Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.

O STF já havia negado um recurso de Collor, no qual dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro rejeitou esse recurso na quinta. Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.

Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.

Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.

Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.

Além da prisão, Collor foi condenado a:

  • Pagar 90 dias-multa;
  • Pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • Não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
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