Os processos de 1ª habilitação estão entre os serviços mais procurados pelos usuários do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em todo o Pará. Tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para almejar um emprego ou simplesmente para uso pessoal corresponde a mais de 50% do total de atendimentos de habilitação realizados pelo órgão em Belém e demais municípios. No entanto, o que muitos motoristas iniciantes muitas vezes não atentam é que no período de uso da Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH provisória, o condutor não pode receber multas.
Conforme os registros estatísticos do Detran, no ano de 2024, 6.380 PPD’s foram suspensas devido a infrações de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante o período de 12 meses da PPD, a pessoa habilitada não pode ser autuada com multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) e reincidência em multas médias (duas ou mais multas de 4 pontos).
“A PPD é um documento temporário, que funciona como um período de avaliação do condutor aprovado nos exames de habilitação (médico, psicológico, teórico e prático). Somente 12 meses após esse período é que ele obterá a CNH definitiva”, explica a diretora de habilitação de condutores e registro de veículos do Detran, Carolina Sampaio.
Segundo ela, a CNH definitiva só será disponibilizada se o condutor não tiver cometido as infrações descritas acima. Do contrário, ele terá que reiniciar o processo de habilitação arcando novamente com todos os custos e prazos das provas e autoescola. A regra vale tanto para o atendimento regular de habilitação do Detran, quanto para os beneficiários do Programa Social CNH Pai D’égua. “Pedimos aos beneficiários que concluíram os seus processos que zelem pelas suas CNH’s e não cometam infrações para poderem usufruir também da carteira definitiva”, diz a diretora-geral do Detran, Renata Coelho.
(Agência Pará)
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