O Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) é um marco na política fundiária da Bahia. Criado pela Lei Estadual nº 14.806,em 26 de dezembro de 2024, o fundo foi concebido para enfrentar um dos principais desafios da regularização fundiária: a sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária Urbana (REURB). A REURB é uma modalidade de intervenção pública que transforma núcleos urbanos informais em áreas legalizadas.Como a legislação determina a gratuidade de diversos procedimentos da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), os cartórios extrajudiciais encontram dificuldades para arcar com os custos operacionais. Para solucionar essa questão, uma subemenda de autoria do Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça (aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça e depois ratificada pela Assembleia Legislativa da Bahia), propôs a alteração da Lei Estadual nº 12.373/2011, instituindo o FEURB como mecanismo de compensação desses atos gratuitos. O FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.A criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros. O Fundo FEURB é administrado pelo Conselho Gestor do FECOM, composto por Mônica Garrido, Igor Pinheiro e Luiz Filipe Sá de Freitas, representando, respectivamente, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior; Marcos Ferrer Santiago, Andreza Sythia Virgolino Guimarães e Andrea Maria Pignatti, representando os notários e registradores; e João Vitor de Castro Lino Bonfim, Deputado Estadual, representando a Assembleia Legislativa da Bahia. Desde a sua criação, o Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref) do Tribunal de Justiça da Bahia já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S. A unidade é coordenada por Igor Pinheiro, que também é Presidente do Fecom/Feurb.
Fundo para ressarcir cartórios acelera regularização fundiária na Bahia
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