O Instituto Água e Terra (IAT) finalizou na quinta-feira, 24, ação fiscalizatória para combater a entrada irregular de materiais de construção na Ilha do Mel, em Paranaguá, no Litoral. Em dois dias de operação foram apreendidos sacos de cimento, pedra brita, areia, treliças metálicas e até um biodigestor. O responsável foi atuado com multa administrativa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a Portaria IAT nº 142/2020, é necessária a ciência e autorização do órgão ambiental para a entrada desse tipo de material na Unidade de Conservação (UC). Conforme prevê a legislação, o caso foi comunicado ao Ministério Público, que poderá tomar outras medidas legais cabíveis dentro da esfera judicial.
“É obrigatório, nesses casos, a apresentação do Termo de Anuência emitido pelo IAT para o transporte de materiais de construção até a Ilha. A ausência desse documento ou a constatação de qualquer irregularidade, como divergências nas datas, identificação do titular ou nas quantidades transportadas, implica na apreensão dos produtos, além de multa administrativa e possíveis sanções judiciais”, explica o chefe do escritório regional do IAT no Litoral, Altamir Hacke.
Ele destaca ainda que a ação está amparada também pelo Decreto Federal nº 6.514/2008. “A Ilha do Mel é uma Unidade de Conservação ambiental, reconhecida por sua rica biodiversidade e importância ecológica. Por isso, o acesso e a realização de obras civis em seu território são estritamente regulados para preservar o ecossistema e garantir o ordenamento territorial sustentável”, afirma.
ORIENTAÇÃO – O IAT esclarece que intervenções ou obras na Ilha do Mel, incluindo o transporte de materiais de construção, devem ser previamente licenciadas. O descumprimento das normas pode resultar em embargo da obra, além de gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal para os infratores.
O órgão ambiental reforça a orientação para que moradores, comerciantes, prestadores de serviço e visitantes busquem informações junto ao escritório local do IAT na Ilha do Mel antes de iniciar qualquer movimentação de materiais na região. “O Termo de Anuência é emitido mediante análise técnica e é essencial para garantir a legalidade das atividades”, diz Hacke.
Com informações da Agência Estadual de Notícias