
Uma trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada bebendo no local de trabalho, teve a demissão por justa causa revertida e receberá R$ 3 mil por danos morais por conduta abusiva da empresa. A decisão foi tomada pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
A loja afirmou que a profissional infringiu as normas de conduta ao consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho e em horário de expediente, comprovando a ação com imagens do circuito interno que foram anexadas ao processo. Porém, admitiu que tais regras foram passadas verbalmente e que, durante os quatro anos de serviço, não foram registradas outras ocorrências desabonadoras da ex-empregada.
Além do registro do circuito interno, uma testemunha confirmou o ocorrido. A trabalhadora admitiu o consumo, mas afirmou que foi após o horário contratual. Diante das alegações, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à autora da ação, garantindo a reversão da justa causa aplicada.
A empresa interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau, mas ela foi mantida pelo juiz Adriano Antônio Borges, relator do processo. O magistrado afirmou que a empresa não demonstrou que a autora tenha cometido falta grave suficiente para a dispensa imediata por justa causa. Além disso, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, que havia sido recusado em primeira instância.
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