O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou nesta quarta-feira, 23 de abril, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ao Congresso Nacional. A proposta busca conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 por lei ordinária. O objetivo é fortalecer o Estado no combate ao crime organizado.
“O que nós queremos é dizer ao povo brasileiro que o Governo Federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado em todas as ruas, de todas as cidades, de todos os estados brasileiros.”, afirmou o Presidente da República.
“Hoje, eu estou assinando a nossa proposta de emenda à Constituição. É uma decisão e uma posição muito sábia do Governo Federal, que não quer interferir na responsabilidade e na autonomia de cada estado no tratamento da questão da segurança pública. O que nós queremos é dizer ao povo brasileiro que o Governo Federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado em todas as ruas, de todas as cidades, de todos os estados brasileiros”, ressaltou Lula.
Segundo o presidente, o Governo Federal vai se colocar à disposição, com inteligência, recursos e vontade política, para combater os problemas de segurança que prejudicam o cotidiano da população. “Vamos penalizar todos aqueles que cometerem qualquer delito que interfira na tranquilidade da sociedade brasileira”, afirmou.
Lula frisou que atuará para que a PEC da Segurança Pública possa ser votada o mais rápido possível. “A verdade é que nós temos pressa de oferecer ao povo brasileiro um sistema de segurança adequado ao que a sociedade brasileira exige de nós”, assinalou. Ele também afirmou que, considerando que o crime organizado é transnacional, “o governo brasileiro busca estabelecer relações fortes com os outros países, com o intuito de promover a atuação conjunta no combate à criminalidade”.
A proposta prevê alterações na Constituição Federal para dar à União a competência de estabelecer diretrizes gerais para a política de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário, ouvindo os entes federados; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária. A proposta também padroniza protocolos, informações e dados estatísticos, fixa as atribuições das guardas municipais e propõe corregedorias e ouvidorias com autonomia funcional.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enfatizou a importância da iniciativa. “Pela primeira vez na história republicana deste país, o Governo Federal resolve assumir a sua parte de responsabilidade num problema extremamente complexo que, até hoje, estava entregue aos estados, em grande parte, e numa parte menor aos municípios, que é a segurança pública”, disse.
Lewandowski explicou que a proposta foi construída com contribuições dos governadores. “É uma proposta que foi discutida, por decisão do presidente, com todos os governadores, com secretários de segurança, por diversas vezes. Nós temos um texto redondo, consensual, e eu tenho certeza que o Congresso Nacional, que representa o povo brasileiro, na sua sabedoria, saberá aprimorar esse texto”, declarou o ministro.
Durante a cerimônia de apresentação da PEC, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou: “Esse é um tema muito sensível e o senhor, enquanto presidente da República, tem muita coragem de enfrentar um problema com essa magnitude, que está mudando a vida das pessoas para pior, que é a insegurança dos brasileiros”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, também se pronunciou. “Quando parte da União uma iniciativa como essa, nós ficamos felizes. E estamos garantindo que na Câmara dos Deputados, e também no Senado Federal, nós daremos total prioridade e celeridade ao tema. Com isso, nós estamos fazendo o que a sociedade brasileira espera de nós”, afirmou.
A proposta prevê a participação da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além da representação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também será criada uma estrutura de corregedorias com autonomia para apurar responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública e de ouvidorias independentes para receber representações, elogios e sugestões.
A PEC surge diante da expansão da criminalidade, que passou a ter caráter interestadual e transnacional. O Brasil tem atualmente 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 tipos de boletins de ocorrência e 27 modelos de mandados de prisão. A padronização de dados busca dar efetividade ao SUSP. Não haverá centralização obrigatória dos sistemas de informação, e os estados poderão continuar usando suas próprias plataformas. Não haverá alteração nas competências dos estados e municípios sobre a segurança pública.
A proposta tem como referência o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE). Prevê-se a inclusão de um parágrafo único no artigo 21 da Constituição, estabelecendo que as atribuições da União “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.
A PEC propõe que o modelo das forças policiais estaduais seja replicado na esfera federal, com divisão entre polícia judiciária e ostensiva. A PRF passará a fazer policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e poderá ser chamada de Polícia Viária Federal. A Polícia Federal atuará em crimes ambientais e contra organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional.
A proposta inclui as guardas municipais como órgãos de segurança pública no artigo 144 da Constituição, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O parágrafo 8º estabelece que essas guardas podem atuar na segurança urbana, em policiamento ostensivo e comunitário, com possibilidade de realizar prisões em flagrante, sem ultrapassar as atribuições das polícias Civil e Militar. Está prevista a supervisão pelo Ministério Público.