Monte Tabor retoma direito a benefícios fiscais após decisão liminar

O Monte Tabor (Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária) conseguiu um mandado de segurança para suspender o cancelamento do seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido entre os anos de 2017 a 2020. Com isso, a entidade passa a ter direito a isenção fiscal de tributos federais durante o referido período.A decisão da liminar foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada através de portaria da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. O certificado estava suspenso desde julho de 2023.

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Atualmente a Monte Tabor é responsável pela administração do Benjamim – Centro De Tratamento de Úlceras e Doenças Venosas – e do ambulatório social Luigi Verzé. As duas unidades, localizadas no bairro de Pau da Lima, são dedicadas ao atendimento de saúde gratuito à população de Salvador.A instituição fundou o Hospital São Rafael no início da década de 90, mas encerrou o vínculo com a unidade médica. Além disso, também já geriu o Hospital 2 de Julho, as Unidades Fleming, Garibaldi e Onco, além do Centro de Oncologia Irmã Ludovica Sturaro. O Portal A TARDE procurou a entidade para comentar sobre o teor da portaria e também sobre o andamento do processo na Justiça e se e uma possível perda do benefício poderia afetar os serviços de saúde gratuitos, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.Em nota enviada à reportagem, o MS informou que o motivo da perda do CEBAS pela Monte Tabor se deu em virtude da organização não ter alcançado o percentual mínimo de 60% em prestação de serviços anual ao Sistema único de Saúde (SUS).A pasta ainda acrescentou que, em fase recursal, a entidade não conseguiu reverter a decisão de cancelamento e que a decisão definitiva está sujeita ao trânsito em julgado da ação judicial.O que é CEBASO CEBAS é um certificado concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social para prestação de serviços na área de saúde. Essa certificação oferece benefícios,como imunidade tributária, parcelamento de dívidas e prioridade na celebração de termos com o poder público.Conforme explicação do MS, quando ocorre o cancelamento, a instituição fica sujeita a deixar de usufruir da imunidade tributária para aquele período correspondente ao cancelamento. Nesse caso, a Secretaria da Receita Federal poderá inscrever o crédito tributário relativo às contribuições sociais relativas àquele período.

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