Está em tramitação no Senado o projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. O texto do PL 3.272/2024 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), a proposta permite que mulheres a partir de 18 anos, que estejam amparadas por medida protetiva, tenham direito à aquisição, posse e porte de arma de fogo. Para os demais casos, permanece a idade mínima de 25 anos. A mudança foi sugerida por um senador e acatada pelo relator, que apresentou um substitutivo ao texto original.
Para obter a autorização, as interessadas deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.
A justificativa do relator é de que as medidas protetivas atualmente em vigor, embora fundamentais, não têm sido suficientes para impedir novos episódios de violência. Segundo ele, o conhecimento de que a vítima pode estar armada pode inibir o agressor de descumprir as determinações judiciais.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, citados no parecer, apontam que, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência no país. Ainda assim, 1.448 mulheres foram mortas vítimas de feminicídio naquele ano. Em 2024, até o momento, são 1.459 mortes — uma média de quatro por dia.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha para resguardar mulheres em situação de risco. Entre as ações possíveis estão o afastamento do agressor, a proibição de contato, a restrição do porte de armas e o encaminhamento da vítima a serviços de apoio e acolhimento.
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