Trabalhador demitido por postar figurinhas em grupo de WhatsApp do trabalho tem justa causa revertida

jovem celular valtercampanato Agencia Brasil

Um trabalhador foi dispensado por justa causa após postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp. O caso aconteceu quando o colaborador, que trabalhava há 13 anos em uma empresa de serviços gráficos, respondeu com o envio da imagem uma postagem feita pela empresa sobre atraso no pagamento salarial aos empregados, em um grupo corporativo que também fazia parte o proprietário da empregadora.

O envio da figurinha em questão foi considerado “mau procedimento e indisciplina”. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no entanto, reverteu a dispensa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada do contrato de trabalho.

O uso de figurinhas foi considerado “desrespeitoso” pela empresa, que alegou que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho e, por isso, justificam a dispensa por justa causa. Mas a compreensão do magistrado foi de que o uso das figurinhas não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho, e que não houve intenção de prejudicar a reputação da empresa.

Também ficou comprovado, durante o processo, que o autor não foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento em outros colegas. Além disso, outro trabalhador, o primeiro a enviar figurinhas no grupo, não foi dispensado, assim como os demais colegas que responderam desse modo também não foram. 

Isso fez com que o juiz considerasse que houve tratamento desigual em relação a esse trabalhador. As alegações da ré de que a postagem teria gerado caos, faltas injustificadas e chacotas foram consideradas injustificadas por ausência de provas. O magistrado também considerou que as regras de uso do WhatsApp da empresa não proibiam postagem de figurinhas ou “brincadeiras” do tipo, exceto quando o conteúdo fosse sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório — o que não ocorreu no caso.

Na sentença, o juiz destacou a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, já que essa modalidade de rescisão é capaz de gerar impacto severo na vida do trabalhador. A reversão da justa causa fez com que a empresa fosse condenada a pagar aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40% e multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a liberar documentação para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego.

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