
Um trabalhador foi dispensado por justa causa após postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp. O caso aconteceu quando o colaborador, que trabalhava há 13 anos em uma empresa de serviços gráficos, respondeu com o envio da imagem uma postagem feita pela empresa sobre atraso no pagamento salarial aos empregados, em um grupo corporativo que também fazia parte o proprietário da empregadora.
O envio da figurinha em questão foi considerado “mau procedimento e indisciplina”. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no entanto, reverteu a dispensa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada do contrato de trabalho.
O uso de figurinhas foi considerado “desrespeitoso” pela empresa, que alegou que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho e, por isso, justificam a dispensa por justa causa. Mas a compreensão do magistrado foi de que o uso das figurinhas não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho, e que não houve intenção de prejudicar a reputação da empresa.
Também ficou comprovado, durante o processo, que o autor não foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento em outros colegas. Além disso, outro trabalhador, o primeiro a enviar figurinhas no grupo, não foi dispensado, assim como os demais colegas que responderam desse modo também não foram.
Isso fez com que o juiz considerasse que houve tratamento desigual em relação a esse trabalhador. As alegações da ré de que a postagem teria gerado caos, faltas injustificadas e chacotas foram consideradas injustificadas por ausência de provas. O magistrado também considerou que as regras de uso do WhatsApp da empresa não proibiam postagem de figurinhas ou “brincadeiras” do tipo, exceto quando o conteúdo fosse sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório — o que não ocorreu no caso.
Na sentença, o juiz destacou a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, já que essa modalidade de rescisão é capaz de gerar impacto severo na vida do trabalhador. A reversão da justa causa fez com que a empresa fosse condenada a pagar aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40% e multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a liberar documentação para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego.
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