A 4ª Vara Federal de Natal indeferiu, na última sexta-feira 18, um pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) que buscava restringir a atuação do vereador Matheus Faustino (União) em visitas de fiscalização a unidades públicas de saúde da capital potiguar.
No processo, o Conselho pediu que o vereador só seja autorizado a fazer ações de fiscalização de maneira coletiva, ou seja, junto com outros vereadores – em nome da Câmara Municipal ou de alguma comissão. E mesmo assim, que não sejam feitas gravações de áudio e vídeo injustificadas.
Na decisão, o juízo destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Natal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal garantem aos parlamentares o livre acesso a órgãos da administração direta e indireta. A análise também foi reforçada por entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a abrangência da imunidade parlamentar no exercício das funções fiscalizatórias no território municipal.
Segundo a magistrada, “não há evidência robusta de que o requerido, nas visitas às unidades de saúde, tenha invadido consultórios em atendimento ou exposto identificações de pacientes ou profissionais de saúde”. A decisão ainda menciona que, em grande parte das ocasiões, o vereador estava acompanhado por funcionários das próprias unidades, o que indica conhecimento e aparente autorização da sua presença.
Faustino, que tem 369 mil seguidores no Instagram, costuma publicar nas redes sociais vídeos de visitas fiscalizatórias que ele realiza em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Natal.