Pensão alimentícia pode ser abatida do Imposto de Renda 2025; veja regras e passo a passo

Contribuintes que pagaram pensão alimentícia em 2024 podem deduzir o valor total no Imposto de Renda 2025, desde que a obrigação tenha sido formalizada por decisão judicial ou escritura pública. A Receita Federal aceita a dedução integral, sem limite específico, conforme explica o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago.

“Além da decisão judicial ou escritura pública que formalizou esse acordo de pagamento de pensão alimentícia e dos dados cadastrais do alimentado, há a questão dos comprovantes de pagamento, recibo e transferência bancária”, afirma.

“Tudo isso deve ser apresentado para fazer a declaração com assertividade e em consonância com as regras da Receita Federal.”

Santiago detalha o passo a passo para a declaração:

  • Abrir a ficha de ‘Alimentados’;
  • Informar CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
  • Incluir as informações da decisão judicial ou escritura pública;
  • Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, declarar o valor pago sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação;
  • Fazer o vínculo do CPF do alimentado.

O especialista alerta que é necessário guardar os comprovantes de pagamento por, no mínimo, três anos, em caso de questionamento da Receita.

Ele também esclarece que o contribuinte que paga pensão não pode declarar o mesmo filho como dependente. “A Receita Federal não aceita que a mesma pessoa seja considerada alimentada e dependente.”

Quanto ao alimentado, o recebimento da pensão alimentícia não obriga, por si só, a entrega da declaração. “A Receita Federal tem considerado a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável. Logo, o contribuinte que recebe deve avaliar se se enquadra em algum dos critérios da Receita Federal que exigem a entrega da declaração”, conclui Santiago.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho, e a Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.

Quem é obrigado a declarar em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Fez operações em bolsas com valor acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos tributáveis;
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou compensará prejuízos;
  • Possuía, em 31/12/2024, bens acima de R$ 800.000,00;
  • Tornou-se residente no Brasil e mantinha essa condição em 31/12/2024;
  • Optou pela isenção do imposto na venda de imóvel com reinvestimento;
  • Declarou bens de entidade controlada no exterior conforme Regime de Transparência Fiscal;
  • Tinha titularidade de trusts ou similares;
  • Atualizou bens imóveis a valor de mercado ou teve rendimentos do capital aplicado no exterior.

Prioridades na restituição:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu Pix para restituição;
  5. Demais contribuintes.

Calendário de restituição:

  • 1º lote: 30/05/2025
  • 2º lote: 30/06/2025
  • 3º lote: 31/07/2025
  • 4º lote: 29/08/2025
  • 5º lote: 30/09/2025

Penalidade por atraso:

Quem entregar a declaração fora do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo de 20% do imposto devido.

Com informações da CNN Brasil.

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