Contribuintes que pagaram pensão alimentícia em 2024 podem deduzir o valor total no Imposto de Renda 2025, desde que a obrigação tenha sido formalizada por decisão judicial ou escritura pública. A Receita Federal aceita a dedução integral, sem limite específico, conforme explica o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago.
“Além da decisão judicial ou escritura pública que formalizou esse acordo de pagamento de pensão alimentícia e dos dados cadastrais do alimentado, há a questão dos comprovantes de pagamento, recibo e transferência bancária”, afirma.
“Tudo isso deve ser apresentado para fazer a declaração com assertividade e em consonância com as regras da Receita Federal.”
Santiago detalha o passo a passo para a declaração:
- Abrir a ficha de ‘Alimentados’;
- Informar CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
- Incluir as informações da decisão judicial ou escritura pública;
- Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, declarar o valor pago sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação;
- Fazer o vínculo do CPF do alimentado.
O especialista alerta que é necessário guardar os comprovantes de pagamento por, no mínimo, três anos, em caso de questionamento da Receita.
Ele também esclarece que o contribuinte que paga pensão não pode declarar o mesmo filho como dependente. “A Receita Federal não aceita que a mesma pessoa seja considerada alimentada e dependente.”
Quanto ao alimentado, o recebimento da pensão alimentícia não obriga, por si só, a entrega da declaração. “A Receita Federal tem considerado a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável. Logo, o contribuinte que recebe deve avaliar se se enquadra em algum dos critérios da Receita Federal que exigem a entrega da declaração”, conclui Santiago.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho, e a Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.
Quem é obrigado a declarar em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Fez operações em bolsas com valor acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos tributáveis;
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou compensará prejuízos;
- Possuía, em 31/12/2024, bens acima de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil e mantinha essa condição em 31/12/2024;
- Optou pela isenção do imposto na venda de imóvel com reinvestimento;
- Declarou bens de entidade controlada no exterior conforme Regime de Transparência Fiscal;
- Tinha titularidade de trusts ou similares;
- Atualizou bens imóveis a valor de mercado ou teve rendimentos do capital aplicado no exterior.
Prioridades na restituição:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu Pix para restituição;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição:
- 1º lote: 30/05/2025
- 2º lote: 30/06/2025
- 3º lote: 31/07/2025
- 4º lote: 29/08/2025
- 5º lote: 30/09/2025
Penalidade por atraso:
Quem entregar a declaração fora do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo de 20% do imposto devido.
Com informações da CNN Brasil.