As Casas de Fundição foram instituídas no Brasil em 15 de agosto de 1603, com o objetivo de aprimorar o controle sobre a arrecadação de impostos incidentes sobre o ouro e a prata extraídos das minas. Nesses estabelecimentos, os metais eram fundidos e convertidos em barras antes de serem remetidos à Coroa portuguesa.
Conforme aponta Vieira dos Santos, a Real Casa de Fundição localizava-se na Rua do Colégio, atualmente denominada Rua XV de Novembro. Esse estabelecimento era responsável por receber o ouro extraído das minas de Paranaguá e de regiões adjacentes, como Curitiba, Campos Gerais e São José dos Pinhais. Sua localização era estratégica, pois situava-se próxima a unidades militares.
Essa foi a terceira Casa de Fundição implantada no Brasil, sendo precedida pelas unidades do Rio de Janeiro e de Iguape. Embora se questione sua eficiência, registros históricos indicam que, em 1681, a Casa de Fundição de Paranaguá enviou à metrópole 6.038 oitavas de ouro, referentes ao imposto denominado “quinto real”— montante que, na atualidade, corresponderia a aproximadamente R$ 130 milhões.
À época, o provedor responsável era Gaspar Teixeira de Azevedo. Posteriormente, em 1703, o Ouvidor-Geral do Sul do Brasil, Antônio Luís Peixoto, determinou que todo o ouro extraído na região fosse remetido à Casa de Fundição do Rio de Janeiro, onde era avaliado em 1$200 réis por oitava. Até então, em Curitiba, o ouro em pó circulava como moeda e era cotado a 1$000 réis por oitava.
Com o passar do tempo, a produção aurífera local entrou em declínio, sobretudo em razão da migração dos mineradores para as recém-descobertas jazidas de “Cataguases”, em Minas Gerais. Diante da redução na extração, Dom Álvaro da Silveira ordenou o fechamento da Casa de Fundição de Paranaguá.
Em 1720, contudo, o Ouvidor-Geral Rafael Pardinho determinou sua reabertura e nomeou novos administradores. Foram designados Diogo Paz de Caria para o cargo de provedor, André Gonçalves Pinheiro como tesoureiro e Antônio Esteves Freire como escrivão. A decisão foi comunicada ao governador do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque, a fim de que confirmasse as nomeações.
Todavia, em consonância com determinações anteriores, o governador recusou-se a validá-las e submeteu a questão ao Conselho Ultramarino. O monarca português, entretanto, não acolheu a objeção do governador e, por meio de uma carta régia datada de 12 de maio de 1722, determinou que a Casa de Fundição permanecesse em funcionamento.
Apesar dessa decisão, a Casa gradualmente perdeu sua relevância. Com a adoção do sistema de “captação” e da “comutação dos quintos reais” — medidas idealizadas pelo jesuíta Alexandre de Gusmão —, o modelo de arrecadação tributária foi reformulado, tornando as Casas de Fundição obsoletas.
Dessa maneira, em virtude da descoberta de novas jazidas em Minas Gerais e das transformações na política tributária, a Casa de Fundição de Paranaguá tornou-se dispensável e, por fim, foi definitivamente desativada.
Portanto, caro leitor, recorde-se sempre de que as ruas de Paranaguá estão repletas de histórias e lendas; em cada canto, há um encanto.