A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera transferência de bens para terceiros ou para pessoas jurídicas não afasta o direito do companheiro à meação, quando comprovado que tais bens foram adquiridos durante a constância da união estável
Diogo Oliveira – advogado
ConsequênciasEntretanto, a atitude pode trazer algumas consequências para Davi, caso seja provado que a mudança foi feita especificamente para fugir da decisão judicial. “ Se comprovado que a transferência de bens para a holding familiar teve o intuito deliberado de fraudar a partilha com a ex-companheira, Davi poderá enfrentar diversas consequências jurídicas:1 – Anulação dos atos de transferência: Com base no art. 158 do Código Civil, os negócios jurídicos realizados em fraude contra credores podem ser anulados.2 – Responsabilização por litigância de má-fé: Conforme o art. 80 do CPC, aquele que procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo pode ser condenado por litigância de má-fé.3 – Imposição de multa processual: O juiz pode aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC).4 – Responsabilização por perdas e danos: A parte prejudicada pode pleitear indenização pelos prejuízos sofridos em razão da conduta fraudulenta.5 – Possível tipificação penal: Em casos extremos, a conduta pode configurar crime contra o patrimônio ou contra a administração da justiça”, listou o Dr. Diogo Oliveira.
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O sócio do Oliveira e Rodrigues Advogados Associados ainda reforçou que cabe à Justiça decidir o destino final dos bens de Davi.
É importante ressaltar que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a transferência de bens durante o processo de reconhecimento de união estável, com o intuito de frustrar a partilha, constitui ato ilícito que autoriza medidas judiciais para garantir a efetividade da tutela jurisdicional
Diogo Oliveira – advogado
Davi Brito vira réu por violência domésticaDavi Brito se tornou réu no processo movido por sua ex-namorada, a modelo Tamires Assis. Apesar da informação ter sido divulgada nesta quinta-feira, 17, pelo jornal ‘Rede Amazônica’, a condenação aconteceu no dia 8 de abril, acatada pela juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo.O ex-BBB foi acusado de cometer o crime de violência psicológica contra a moça, após mostrar uma arma para ela durante uma vídeo chamada, em julho de 2024. Tamires alegou que foi ameaçada pelo ex-companheiro e registrou um print do momento.