Justiça anula contrato que Larissa Manoela assinou com gravadora na infância

O juiz declarou a extinção do contrato por resilição, ou seja, encerramento por vontade unilateral

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– Divulgação/Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o encerramento do contrato de exclusividade entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda., firmado em 2012, quando a atriz tinha 11 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.O contrato, assinado pelos pais da artista, impedia Larissa de retomar sua carreira musical de forma independente. A sentença agora afirma que, ao atingir a maioridade, ela passou a ter plena capacidade para rescindir o vínculo por vontade própria, sem a necessidade de anuência dos pais.Com a decisão, a empresa deve repassar a Larissa Manoela os acessos às contas e canais que administrava no YouTube e no Spotify e que veiculavam conteúdos produzidos por ela. Também está proibida de utilizar ou divulgar qualquer material vinculado à artista que tenha sido produzido durante a vigência do contrato.Em caso de descumprimento, a Deck estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5.000 e R$ 15 mil. Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou até a publicação deste texto.O juiz declarou a extinção do contrato por resilição, ou seja, encerramento por vontade unilateral, e não por rescisão, o que indicaria quebra de cláusulas contratuais. Também foi indeferido o pedido de indenização por danos morais solicitado pela artista.Em agosto de 2023, Larissa tornou pública a ruptura com os pais ao declarar, em entrevista ao programa Fantástico, na Globo, que abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Ela afirmou que, mesmo após atingir a maioridade, não tinha controle sobre suas finanças e descobriu que possuía apenas 2% da empresa Dalari Produções e Eventos, enquanto seus pais detinham os 98% restantes.A gravadora Deck Produções, por sua vez, afirmou na ocasião que o contrato não era vitalício e que estava disposta a rescindi-lo, desde que as cláusulas fossem cumpridas. A empresa também negou ter acesso às contas digitais da cantora e afirmou que as prestações de contas eram feitas aos signatários do contrato.

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