| Foto: Divulgação aibnd
No bairro de Armação, este apartamento, também para 2 adultos e 1 criança, de 18 e 21 de abril, sai por R$365 por noite.
| Foto: Jair Mendonça Jr
Na Praia do Flamengo, esta casa, para 2 adultos e 1 criança, de 18 e 21 de abril, sai por R$475 a diária
| Foto: Jair Mendonça Jr
Localizada no bairro mais boêmio de Salvador, Rio Vermelho, este apartamento sai por 312 a diária
| Foto: Jair Mendonça Jr
No Centro Histórico de Salvador, este apartarmento com 2 quartos fica R$1.700 a diária
Divulgação Rent Brasil
| Foto: Jair Mendonça Jr
Cuidados antes de alugar imóveis por temporada:Procurar anúncios em sites confiáveis: este é o primeiro cuidado, verificar a idoneidade do anunciante. Alguns sites e aplicativos realizam minuciosa investigação quanto a veracidade das informações dos proprietários dos imóveis exigindo documentação quanto ao imóvel, mas ainda assim é recomendável toda cautela. Uma boa dica é verificar se o endereço constante no navegador do seu computador ou do aplicativo é o endereço oficial da plataforma ou imobiliária. Preços abaixo do mercado: sinal de alerta para preços muito baratos, pois os estelionatários utilizam como isca para atrair possíveis vítimas. Por isso, desconfie quando o preço do aluguel for inferior a média cobrada na região para imóvel no mesmo padrão do imóvel escolhido pois é um alerta de uma possível fraude. Efetue o pagamento ao proprietário do imóvel: normalmente após fechado o negócio, é exigido 50% (cinquenta por cento) do valor na reserva, mas não efetue o pagamento antes de confirmar a existência do imóvel assim como se a pessoa que está recebendo o valor pactuado é o proprietário ou o responsável pelo imóvel. Procedendo desta maneira evitará que seja vítima de um golpe e tenha prejuízos financeiros antes mesmo de iniciar a locação. Se a locação ocorrer pelo aplicativo, todos os procedimentos deverão ser feitos pelo aplicativo: mensagens, pagamentos e caso tenha algum imprevisto, comunique pelo aplicativo, isso poderá te resguardar futuramente. Elaborar um contrato de locação: ainda que o prazo seja curto elabore um contrato de locação com a cláusulas condizentes com a realidade da negociação (evite os modelos prontos do Google). O contrato traz segurança jurídica tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário, assim não deixe de celebrar um contrato por escrito. Realizar uma visita “in loco” ao imóvel: certifique-se da existência do imóvel antes de assinar o contrato ou pagar o valor inicial, verificando a veracidade das informações contidas no anúncio, conferir os cômodos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc.No caso de impossibilidade de comparecer com antecedência no local, solicite fotos internas e externas atuais (as fotos do anúncio podem ser antigas) ou até mesmo um vídeo apresentando o imóvel por completo. Lembre-se: “Você pretende alugar e o proprietário tem interesse em fechar negócio, logo não se recusará a apresentar o imóvel”. Uma outra opção é verificar os comentários das pessoas que já se hospedaram no imóvel. Exigir um laudo de vistoria: O laudo de vistoria é tão imprescindível quanto o contrato. A Lei do Inquilinato nº 8215/93, preconiza em seu artigo 48, parágrafo único: No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram. O laudo pode vir no bojo do contrato ou em anexo devendo conter todos os móveis e utensílios que guarnecem o imóvel, e através dele é possível verificar as reais condições de habitabilidade do imóvel. Faça a vistoria na presença do locador ou responsável e, se identificar algum defeito comunique de imediato para que sejam tomadas as providências. Lembre-se: “Assim como o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de moradia, em contrapartida o locatário deve entregar o imóvel do mesmo modo que recebeu.Conhecer as regras do local do imóvel: o locatário deve ter conhecimento prévio das regras do local previstas no Regimento Interno dos condomínios para evitar qualquer tipo de constrangimento, tais como: proibição do uso da piscina, limite de pessoas, existência ou não de vagas de garagens, regras sobre os animais e demais questões importantes a respeito do uso do condomínio.