| Foto:
Divulgação
O Brasil enfrenta uma crise de saúde mental que traz impactos diretos na vida de trabalhadores e de empresas, sendo responsável por mais de 60% dos afastamento de profissionais.E, a partir de 26 de maio, entra em vigor a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, que incorpora os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).Na prática, isso significa que fatores como estresse, sobrecarga psicológica passam a ser considerados riscos ocupacionais — e, portanto, exigem medidas preventivas por parte das empresas.Não é novidade que o uso excessivo de celular contribui para problemas de saúde mental. Diante disso, mais empresas vão acabar limitando o uso do aparelho relativo ao trabalho, como destacou a advogada trabalhista empresarial Silvia Vargas.“Qualquer empresa pode proibir uso de celular durante o trabalho. Até recomendo que o faça. Celular provoca distração, e isso pode causar acidentes. Mas vai depender do tipo da empresa. Algumas precisam que o funcionário use telefone. Cada empresa deve criar suas próprias normas internas para regularizar as regras sobre o uso de aparelho telefônico”, frisou.A advogada trabalhista Alice Cardoso explicou que a NR-01 não trata diretamente da proibição do uso de celulares, mas em alguns contextos, o uso constante do aparelho pode gerar dispersão, sobrecarga e conflitos entre demandas pessoais e profissionais.“Há, inclusive, estudos que apontam melhora na produtividade e na qualidade do trabalho quando seu uso é restringido. No entanto, a proibição indiscriminada pode criar desconforto e ser contraproducente”, observou.O vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Leonardo Zaché Thomazine, ressaltou que, para a proibição acontecer, é preciso constar no regulamento interno da empresa ou até no contrato de trabalho, destacando inclusive as exceções.“É importante destacar que hoje a gente vive num mundo muito conectado. Então, essas proibições têm que ser muito bem estudadas porque muitas vezes se fala da proibição porque um ou outro funcionário está se excedendo no uso”, finalizou Leonardo Thomazine.Tire as dúvidas 1. O que é a NR-01? A Norma Regulamentadora 1 (NR-01) estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil.Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define disposições comuns às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.A atualização da nova norma entrará em vigor no dia 26 de maio deste ano. 2. O que muda na prática? A principal mudança é a inclusão obrigatória do reconhecimento e gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, as empresas deverão identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de cobrança, jornadas exaustivas, assédio moral, isolamento, conflitos interpessoais e sobrecarga emocional.Na prática, será necessário repensar rotinas, melhorar a comunicação interna, capacitar lideranças e adotar políticas de promoção do bem-estar psicológico visando evitar o adoecimento mental dos trabalhadores, segundo a advogada trabalhista Alice Cardoso. 3. Quais são as principais causas de afastamento Entre as principais causas de afastamento por transtornos mentais dos trabalhadores estão os transtornos de ansiedade e depressão e a síndrome de burnout, geralmente ligadas ao estresse ocupacional crônico, o assédio moral, a sobrecarga de trabalho, a falta de reconhecimento, o clima organizacional tóxico e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.4. Qual é a penalidade para as empresas que não cumpriremO descumprimento da NR-01 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. Entre as sanções estão multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, que variam de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados, podendo ultrapassar R$ 6 mil a depender do tipo de descumprimento, entre outras medidas.5. Mas, afinal, a empresa pode proibir o celular? O Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, disse é direito do empregador instituir como funciona o ambiente de trabalho com preocupação de gerenciar a produção e a segurança. “Não vejo problema de proibir o uso do celular na hora do trabalho, permitindo no intervalo. Casos de urgências podem ser comunicados para um telefone da empresa, da mesma forma que empregado quando autorizado poderia fazer uso de forma circunstancial”, disse.