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O caso envolve a candidatura da deputada Maria Inez Almeida Viana (PC do B), que também é filiada à Federação Brasil da Esperança. Foi apontado que a candidatura de Maria Inez foi fictícia, devido à não obtenção de voto, inclusive nem o próprio voto, bem como a ausência de atividades de campanha e prestação de contas da candidatura, por não ter registros de movimentações financeiras significativas, com exceção do gasto isolado de aluguel de um veículo, cuja locadora apoiava outro candidato. A decisão também tornou Maria Inez inelegível por oito anos.De acordo com a decisão da Justiça, a cassação atinge todos os candidatos garantidos ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), independente de prova de participação, ciência ou anuência.Ao considerar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual confirmou a fraude à cota de gênero, a Justiça declarou a nulidade dos votos obtidos às cargas de vereador do município, pela Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) no pleito de 2024. Sendo assim, será feita a recontagem do cálculo dos quocientes eleitorais e partidários, nos termos do Código Eleitoral.