Parnamirim: Justiça Eleitoral condena Professora Nilda em duas ações

A Justiça Eleitoral condenou em duas ações a candidata à prefeita de Parnamirim Professora Nilda (Solidariedade) por divulgar pesquisa eleitoral de modo antecipado e por impulsionar conteúdo na internet com críticas a adversários.

As ações foram protocoladas pela chapa do bolsonarismo em Parnamirim, representada pela coligação “Parnamirim pra frente”, de Salatiel de Souza (PL) e tiveram sentenças assinadas nesta terça-feira (3) pela juíza Ilná Rosado Motta, da 50ª Zona Eleitoral da cidade. 

O primeiro caso, da divulgação antecipada de pesquisa, também atingiu a candidata a vice de Professora Nilda, Kátia Pires, do União Brasil. Segundo a denúncia, elas teriam divulgado, em suas respectivas redes sociais no Instagram, antes do prazo legal de cinco dias, resultado da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob nº RN-05340/2024, cuja realização se deu por conta do Instituto SETA. A pesquisa foi registrada em 2 de agosto com data de divulgação prevista para 08 de agosto, mas foi divulgada num dia antes, 7. 

Em contestação, Kátia Pires disse que não incorreu em publicação de pesquisa eleitoral de maneira antecipada, visto que apenas repostou matéria extraída do Blog “Nova Parnamirim Notícias”, após este perfil tê-la marcado em sua publicação, bem como por não ter havido, de sua parte, menção a dados de pesquisa. Alegou, ainda, que se porventura houver reconhecimento de divulgação antecipada, tal acontecimento não teria o objetivo de causar prejuízos, haja vista que no dia seguinte foi divulgado resultado tal qual teria sido publicado. 

Nilda foi na mesma linha, e argumentou que “não praticou nenhum ato de divulgação de pesquisa eleitoral, pois do material juntado aos autos não há percentagens, tabelas, gráficos, espaço amostral, frequência de número de eleitores, período de realização, responsável etc.”. Disse também que apenas foi marcada pelo Blog “Nova Parnamirim Notícias” e o simples fato da marcação não tem capacidade de indicar que a pessoa marcada aprova ou endossa o conteúdo publicado.

De acordo com a Justiça Eleitoral, em que pese a argumentação das duas de que não têm gerência sobre a página de terceiros em realizar a marcação de seus perfis e, por isso, não teriam incorrido em publicação de pesquisa antecipada, tal alegação não se mostra apta e suficiente para evitar a sua responsabilização no caso.

“Isso porque, em primeiro lugar, a rede social Instagram possui, sim, controle de menções (marcação de perfis), localizado nas configurações e atividade – marcações e menções”, afirmou a magistrada da 50ª Zona Eleitoral.

“Para além disso, ainda que não tenham as candidatas optado pela utilização do referido controle marcações e menções, o que é de sua inteira responsabilidade, é público e notório o conhecimento de que, ainda que um usuário de outra conta marque seu perfil em conta do Instagram em postagens aleatórias, tal publicação só é repostada na página da pessoa mencionada/marcada caso o titular da conta dê o comando de aceite, não ocorrendo de maneira automática, daí a responsabilidade do usuário da conta que reposta”, continuou.

Ilná Rosado Motta reconheceu a ocorrência de realização de divulgação antecipada e condenou Professora Nilda e Kátia Pires ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 para cada uma.

Já em outra representação, Nilda foi denunciada pela suposta prática de propaganda eleitoral irregular, sob a alegação de utilização de impulsionamento de conteúdo na internet para promover críticas em detrimento da oposição política. A coligação de Salatiel ainda pediu tutela de urgência.

Segundo o processo, a candidata do Solidariedade contratou impulsionamento de conteúdo para divulgação em sua página do Facebook e Instagram em que utilizava termos como “jogo sujo, uma política baseada em ofensas, ataques infundados e maldosos” para se referir ao adversário.

Para a juíza Ilná Rosado Motta, há fortes indícios de irregularidade no impulsionamento do conteúdo indicado, com potencial de caracterização de propaganda eleitoral negativa ilícita.

“Do texto da propaganda veiculada, além do seu próprio beneficiamento enquanto candidata, em explicitar suas razões como sendo a melhor proposta para Parnamirim, com seguido pedido de voto, o que é comum nessa época de disputa eleitoral, extrapolou a Requerida os limites impostos pela legislação eleitoral ao tecer críticas, mediante o uso de impulsionamento, em face da atual gestão da Prefeitura de Parnamirim e ao seu modo de conduzir a Rés Publica, bem como ao fazer alegações de perseguições contra si e seus aliados políticos, ainda que de maneira genérica”, destacou.

A magistrada, então, deferiu o pedido de suspensão de impulsionamento do conteúdo indicado das plataformas do Facebook e Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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