
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15). Empresas terão prazo de até 60 dias para implantação do sistema. Prefeitura de Teresina torna obrigatório ponto eletrônico para terceirizados em todos os órgãos municipais
TV Globo/Reprodução
A Prefeitura de Teresina tornou obrigatório o uso do ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho de servidores terceirizados. Conforme Decreto nº 27.926/2025, as empresas terão prazo de até 60 dias para implantação do sistema. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).
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A determinação define que o sistema deverá registrar entradas, saídas e intervalos de todos os trabalhadores terceirizados nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Teresina. O intuito, de acordo com a Prefeitura Municipal, é garantir o acompanhamento em tempo real das informações de frequência e coibir possíveis irregularidades, como fraudes nos registros.
O ponto eletrônico passa a ser requisito obrigatório tanto para contratos em vigor quanto para os que forem celebrados futuramente.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. Em caso de inviabilidade técnica ou operacional, poderá ser adotado um sistema alternativo de controle manual, desde que previamente autorizado pelo órgão.
“A Sema vai coordenar e fiscalizar a adoção do ponto eletrônico em todos os órgãos contratantes, acompanhando os dados de frequência dos terceirizados e exigindo relatórios periódicos. Essa medida reforça nosso compromisso com a eficiência da gestão pública e com o uso correto dos recursos municipais”, afirmou o secretário Marcos Elvas.
Prazo de 60 dias
As empresas terceirizadas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção do sistema de ponto eletrônico, enquanto o acompanhamento da assiduidade ficará a cargo do fiscal do contrato em cada órgão público. O prazo para implantação do sistema é de até 60 dias, contados a partir da publicação do decreto.
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