A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira 10, prevê R$ 972 bilhões em despesas da Previdência Social, R$ 245 bilhões para a saúde pública, R$ 226 bilhões para a educação pública e R$ 158 bilhões para o Bolsa Família. O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos técnicos e recebeu a numeração de Lei 15.121.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), distribuído entre 16 órgãos, terá orçamento de R$ 57,6 bilhões.
A LOA 2025 estima um superávit primário de R$ 14,5 bilhões, conforme a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O orçamento respeita os limites da despesa primária previstos no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200).
Em entrevista à Agência Senado, o consultor-geral de Orçamento do Senado, Flávio Diogo Luz, explicou que o superávit é viável devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou os precatórios do cálculo do resultado primário. “Dos R$ 52,7 bilhões de precatórios que devem ser pagos em 2025, R$ 44,1 bilhões estão fora do cálculo do resultado”, disse.
“A decisão do Supremo de retirar os precatórios do limite do teto de gastos foi fundamental para que se pudesse acomodar as despesas. (…) O superávit trazido na LOA já contabiliza tudo que é excepcionado, ou seja, é um déficit primário, não um superávit. Ali a gente não está contabilizando, por exemplo, os precatórios (…) por isso que a meta de resultados é superavitária, mas o resultado real do governo vai ser deficitário, dificilmente será superavitário”, afirmou Flávio.
O consultor também chamou atenção para o crescimento das despesas obrigatórias. “Não é só a Previdência em si, os benefícios sociais também são crescentes. É uma escolha política sobre como trabalhar essa área da assistência social. (…) As despesas obrigatórias, em termos gerais, continuam aumentando. Em valores globais, a despesa obrigatória também cresceu em relação ao ano anterior, comprimindo as despesas discricionárias. É um desafio para o Congresso e para o Poder Executivo acomodar as políticas públicas e as despesas discricionárias nesse espaço que vem se reduzindo ao longo do tempo”, avaliou.
O texto enviado pelo Executivo sofreu alterações no Congresso, com aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de receitas. Também foram incorporados os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (Emenda Constitucional 135), o que reduziu despesas vinculadas como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e de transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As emendas parlamentares totalizam R$ 50,4 bilhões, sendo R$ 24,6 bilhões para emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para comissões permanentes (RP 8). As despesas primárias discricionárias do Executivo (RPs 2 e 3) somam R$ 170,7 bilhões.
Senadores e deputados também aumentaram em R$ 9,3 bilhões os gastos obrigatórios com aposentadorias, pensões, Abono Salarial e Seguro Desemprego, a pedido do Executivo, para ajustar o orçamento às novas projeções do salário-mínimo e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Sobre as emendas parlamentares, Flávio afirmou: “Neste Orçamento a gente teve uma melhor definição das indicações das emendas parlamentares no processo no Supremo Tribunal Federal. (…) Houve esforço do Congresso em negociar com o Supremo uma forma de solucionar as críticas do ministro Flávio Dino, quanto à transparência e à rastreabilidade. A Lei Complementar 210 já é um passo, houve alteração também de resolução, para que o Congresso tenha esse controle e dê transparência para as indicações parlamentares, e não haja mais o fracionamento de emendas de bancada, por exemplo”.
Os dois vetos do presidente Lula cancelaram R$ 2,9 bilhões em empréstimos via FNDCT para empresas de tecnologia, por excederem o limite permitido pelo fundo, e obras em 10 km da BR-364 (RO) e 1 km da BR-101 (PE), por ausência da marcação obrigatória exigida desde novembro de 2024 pela Lei Complementar 210.
A Nota Técnica Conjunta 3/2025, elaborada pelas consultorias de orçamento do Senado e da Câmara, detalha os vetos do Executivo (Veto 10/2025).